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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

São subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do vício de produto ou serviço

Gabarito: B

A palavra-chave aqui é "subsidiariamente". No CDC, isso aparece no art. 28, especialmente no §2º: as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, se houver problema e a cobrança principal não resolver, essas pessoas jurídicas podem entrar na conta. Perceba que isso não é a mesma coisa que a responsabilidade normal por vício do produto ou do serviço, que costuma ser solidária entre os fornecedores nos arts. 18, 19 e 20 do CDC. A banca adora misturar esses regimes para ver se você confunde solidariedade com subsidiariedade. É o clássico "quem responde primeiro" versus "quem responde se os de cima falharem". Por isso, o gabarito é a letra B. As sociedades controladas entram exatamente nessa previsão legal de responsabilidade subsidiária no art. 28, §2º, do CDC, sendo um caso típico cobrado pela CESPE/CEBRASPE. Em resumo: para vício do produto ou serviço, pense primeiro em responsabilidade solidária do fornecedor; quando a questão falar em responsabilidade subsidiária no CDC, vá direto para o art. 28, §2º.

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