Conforme o CDC e o entendimento do STJ, o prazo para reclamar por vício oculto de qualidade de produto não durável é de
- A)trinta dias, iniciando-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, e tem natureza prescricional.
Errada, porque o prazo é decadencial, não prescricional, e a contagem não começa na entrega quando se trata de vício oculto.
- B)noventa dias, iniciando-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza decadencial.
Errada, porque o prazo de 90 dias vale para produto durável, não para não durável, embora o termo inicial no vício oculto esteja correto.
- C)trinta dias, iniciando-se a partir do momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza decadencial.
Certa, pois o CDC prevê 30 dias para produto não durável e, no vício oculto, o prazo começa quando o defeito se evidencia, com natureza decadencial.
- D)noventa dias, iniciando-se com a entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, e tem natureza prescricional.
Errada, porque 90 dias é prazo de produto durável e, além disso, a natureza não é prescricional.
- E)trinta dias, iniciando-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza prescricional.
Errada, porque o prazo de 30 dias até existe, mas a natureza não é prescricional, e sim decadencial.
Gabarito: C
No CDC, o prazo para reclamar de vício de produto ou serviço não é prescrição: é decadência. Aqui, a regra está no art. 26, I, do CDC: em se tratando de produto ou serviço não durável, o prazo é de 30 dias. O ponto que mais cai é o vício oculto. Se o defeito não aparece de imediato, o prazo não começa na entrega do produto nem na prestação do serviço. O STJ entende que, para vício oculto, o prazo decadencial só se inicia quando o problema fica evidenciado, porque antes disso o consumidor nem consegue reclamar do que ainda não descobriu. Então, juntando os dois pedaços: produto não durável = 30 dias; vício oculto = contagem a partir da evidência do defeito. É exatamente essa combinação que aparece na alternativa correta. Em resumo, a resposta certa é a letra C: prazo de 30 dias, com natureza decadencial, iniciado no momento em que o defeito ficar evidenciado, conforme o art. 26 do CDC e a orientação consolidada do STJ.