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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Conforme o CDC e o entendimento do STJ, o prazo para reclamar por vício oculto de qualidade de produto não durável é de

Gabarito: C

No CDC, o prazo para reclamar de vício de produto ou serviço não é prescrição: é decadência. Aqui, a regra está no art. 26, I, do CDC: em se tratando de produto ou serviço não durável, o prazo é de 30 dias. O ponto que mais cai é o vício oculto. Se o defeito não aparece de imediato, o prazo não começa na entrega do produto nem na prestação do serviço. O STJ entende que, para vício oculto, o prazo decadencial só se inicia quando o problema fica evidenciado, porque antes disso o consumidor nem consegue reclamar do que ainda não descobriu. Então, juntando os dois pedaços: produto não durável = 30 dias; vício oculto = contagem a partir da evidência do defeito. É exatamente essa combinação que aparece na alternativa correta. Em resumo, a resposta certa é a letra C: prazo de 30 dias, com natureza decadencial, iniciado no momento em que o defeito ficar evidenciado, conforme o art. 26 do CDC e a orientação consolidada do STJ.

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