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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Conforme o entendimento do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica regida pelo CDC adota a

Gabarito: C

Na desconsideracao da personalidade juridica, a regra muda conforme o ramo do Direito. No Codigo Civil, em geral, prevalece a teoria maior, que exige abuso, desvio de finalidade ou confusao patrimonial. Mas, no CDC, o STJ entende que vale a teoria menor, mais protetiva do consumidor. Isso aparece no art. 28, caput e especialmente no § 5º, do CDC, que permite a desconsideracao quando a personalidade juridica for obstaculo ao ressarcimento dos prejuizos causados aos consumidores. Repare: aqui nao precisa provar, de forma pesada, fraude ou abuso. O foco e garantir a reparacao do dano. Por isso, a banca costuma trocar os conceitos de proposito: quando a questao fala em CDC, a palavra-chave e protecao do consumidor, e nao a rigidez da teoria maior. O STJ tem entendimento pacifico de que, no microssistema consumerista, basta a demonstracao de que a pessoa juridica esta funcionando como barreira para o pagamento da indenizacao. Logo, a alternativa correta e a que aponta a teoria menor com a exigencia de que a personalidade juridica represente obstaculo ao ressarcimento. E exatamente o que diz o CDC e o que a jurisprudencia do STJ aplica nessa materia.

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