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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Cristina é uma confeiteira de renome que trabalha há mais de quinze anos produzindo bem-casados, doces recheados que são servidos a convidados em festas de casamento. Cristina não possui registro da atividade empresarial desenvolvida e atende seus clientes em sua própria residência, em Brasília, sendo a venda desses doces sua única fonte de renda. Maria e João, residentes em São Paulo, viajaram para Brasília com o intuito de encomendar bem-casados a Cristina, os quais seriam servidos na festa de casamento do casal. No dia da festa, realizada em São Paulo, os doces encomendados foram, então, entregues aos convidados; contudo, os pais de Maria, entre outros convidados, sofreram infecção gastrointestinal em razão da ingestão desses doces. Após análise técnica, verificou-se que os bem-casados servidos no evento, que foram vendidos e produzidos por Cristina, estavam impróprios para o consumo na ocasião. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: B

No CDC, fornecedor não é só quem tem empresa bonitinha no papel e registro na junta. O art. 3º define fornecedor de forma ampla: é quem desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços. Se há habitualidade, profissionalidade e onerosidade, a pessoa entra no radar do CDC, mesmo sem registro formal. Em outras palavras: o cadastro pode até faltar, mas a atividade existe - e o direito do consumidor não fecha os olhos para isso. No caso, Cristina produz bem-casados de forma habitual, profissional e remunerada, fazendo disso sua única fonte de renda. Isso basta para enquadrá-la como fornecedora. Logo, a ausência de registro empresarial não afasta a incidência do CDC. Quanto aos convidados que passaram mal, eles também são protegidos. O art. 17 do CDC trata dos consumidores por equiparação: todas as vítimas do evento danoso são consideradas consumidores para fins de responsabilidade pelo defeito do produto. Assim, não só Maria e João, mas também os convidados intoxicados podem exigir indenização de Cristina. Por isso o gabarito é a letra B. A banca cobra justamente essa leitura ampla do conceito de fornecedor e a ideia de consumidor por equiparação, muito importante em acidentes de consumo e defeitos de produto.

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