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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor estipula que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. O princípio que norteia tal dispositivo é denominado de

Gabarito: A

O art. 47 do CDC manda que as cláusulas contratuais sejam interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Isso conversa diretamente com a ideia de vulnerabilidade do consumidor, que é a base de toda a proteção consumerista: como ele está em posição mais fraca na relação de consumo, a lei puxa a interpretação para o lado dele quando houver dúvida. A lógica é simples: contrato de consumo não pode ser lido como se as partes estivessem em pé de igualdade, porque na prática quase nunca estão. Na doutrina, a vulnerabilidade aparece como princípio estruturante do CDC e fundamenta várias regras protetivas, inclusive a interpretação mais favorável do art. 47. O dispositivo funciona como uma regra de hermenêutica pró-consumidor, afastando leituras restritivas ou malabarismos contratuais que tentem aproveitar a fragilidade informacional do consumidor. Então, quando a banca fala em interpretação mais favorável ao consumidor, ela está cobrando justamente essa proteção derivada da vulnerabilidade. Não é um princípio de organização do mercado, nem de educação, nem de responsabilidade por danos. É a ideia central de que o consumidor precisa de amparo jurídico porque é a parte vulnerável da relação.

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