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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Conforme o entendimento do STJ acerca da legitimidade do Ministério Público para a defesa dos direitos dos consumidores, é correto afirmar que este tem legitimidade para defender

Gabarito: E

O Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa coletiva dos consumidores quando houver relevância social e interesse indisponível ou de dimensão coletiva. No tema, isso alcança direitos difusos, coletivos e também individuais homogêneos, desde que a tutela coletiva seja adequada ao caso. A lógica é simples: se o problema afeta muita gente e pede uma resposta coletiva, o MP pode entrar em cena para evitar que cada consumidor tenha de brigar sozinho no balcão do fórum. No Estatuto da Criança e do Consumidor? Brincadeira: aqui vale o Código de Defesa do Consumidor e a leitura constitucional da tutela coletiva. O art. 82 do CDC e o art. 129, III, da Constituição dão base para a atuação ministerial, e o STJ vem reconhecendo essa legitimidade de forma ampla em matéria consumerista. O ponto importante é que não existe uma restrição geral dizendo que o MP só pode agir quando não houver prestação de serviço público. Pelo entendimento do STJ, a atuação do MP também pode ocorrer quando o litígio envolve serviço público, por exemplo, falhas na prestação de serviços essenciais que atinjam consumidores em massa. Ou seja, o fato de ser serviço público não bloqueia, por si só, a legitimidade ministerial. Se há interesse coletivo relevante, a tutela coletiva continua de pé. Por isso, o gabarito correto é o item que admite a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. Essa é a leitura mais alinhada com a jurisprudência do STJ e com a função institucional do MP na proteção dos consumidores.

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