A convenção coletiva de consumo será obrigatória a partir
- A)do registro no cartório de títulos e documentos.
Correta, porque o art. 107, parágrafo único, do CDC determina que a convenção coletiva de consumo se torna obrigatória com o registro no cartório de títulos e documentos.
- B)da homologação pelo juiz.
Errada, pois a lei não exige homologação judicial para a convenção coletiva de consumo.
- C)da homologação pelo Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não homologa essa convenção para que ela produza efeitos obrigatórios.
- D)da homologação no órgão competente.
Errada, já que não há previsão de homologação em órgão competente como شرط para obrigatoriedade; o requisito legal é o registro cartorário.
- E)da assinatura das partes.
Errada, porque a simples assinatura das partes não basta para tornar a convenção obrigatória perante o CDC.
Gabarito: A
A convenção coletiva de consumo é um acordo escrito feito entre entidades de consumidores e associações ou sindicatos de fornecedores para disciplinar certas relações de consumo. Ela funciona como uma espécie de “pacto de regras do jogo” dentro do mercado, tratando de preço, qualidade, garantia, fornecimento e outros pontos relevantes. O ponto central da questão está na validade e na obrigatoriedade dessa convenção. O Código de Defesa do Consumidor é bem objetivo: a convenção só passa a ser obrigatória depois do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. Ou seja, não basta assinar, não basta aprovar internamente e não precisa de juiz ou Ministério Público para isso. Esse comando está no art. 107, parágrafo único, do CDC. A lógica é dar publicidade e segurança jurídica ao pacto coletivo, para que ele produza efeitos perante todos os envolvidos e terceiros alcançados pela convenção. Então, se a banca perguntar “a partir de quando ela se torna obrigatória?”, pense em registro em cartório. É aquele detalhe clássico de prova: a assinatura cria o acordo, mas o registro é que faz a convenção ganhar força obrigatória.