De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, caso seja julgada procedente ação civil pública proposta por associação para tutela de direitos individuais homogêneos de consumidores, com fundamento na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor, possuirão legitimidade para a liquidação e a execução da sentença
- A)apenas os indivíduos que sejam filiados à autora no momento da propositura da ação e que tenham dado autorização para ajuizamento da ação.
Errada, porque a legitimidade para executar não depende de autorização individual nem de filiação no momento da propositura.
- B)apenas os indivíduos filiados à autora no momento da propositura da ação, independentemente de autorização específica para ajuizamento da ação.
Errada, porque restringe indevidamente a execução aos filiados, mas a tutela coletiva alcança todos os beneficiados.
- C)apenas os indivíduos que sejam filiados à autora no momento da decisão condenatória e que tenham dado autorização para ajuizamento da ação.
Errada, porque a filiação no momento da decisão condenatória e a autorização específica não são exigências para a execução individual da sentença coletiva.
- D)apenas os indivíduos filiados à autora no momento da decisão condenatória, independentemente de autorização específica para ajuizamento da ação.
Errada, porque ainda limita a legitimidade aos filiados, quando o alcance da sentença coletiva é mais amplo.
- E)todos aqueles beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação autora da ação.
Certa, porque todos os consumidores beneficiados pela procedência do pedido podem liquidar e executar a sentença, mesmo sem serem filiados à associação autora.
Gabarito: E
Quando a associação propõe ação civil pública para defender direitos individuais homogêneos de consumidores e a ação é julgada procedente, a sentença beneficia todos os titulares daquele direito, e não apenas os associados da autora. Aqui, o ponto importante é lembrar que, no microssistema coletivo, a tutela visa o grupo afetado pelo fato comum, então a vitória judicial não fica “presa” à carteira de filiados da associação. A jurisprudência atual do STJ é clara: na liquidação e na execução da sentença coletiva, podem atuar todos os consumidores beneficiados pela procedência do pedido, ainda que não sejam associados da entidade autora. Isso decorre da lógica do CDC e da Lei da Ação Civil Pública, que conferem eficácia coletiva à decisão. Em outras palavras, a associação funciona como legitimada extraordinária para a defesa do direito em juízo, mas o resultado útil da sentença se projeta sobre todos os titulares do direito individual homogêneo. Se o juiz reconheceu o direito de uma coletividade, não faz sentido criar um “clube fechado” de credores só para os filiados. Por isso, o gabarito é a letra E: todos os beneficiados pela procedência do pedido podem promover a liquidação e a execução, independentemente de filiação à associação autora.