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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Acerca da prevenção e do tratamento do superendividamento, incluído no Código de Defesa do Consumidor pela Lei n.º 14.181/2021, assinale a opção correta.

Gabarito: D

A Lei n.º 14.181/2021 criou um “microssistema” de prevenção e tratamento do superendividamento dentro do CDC, com a ideia de dar uma chance real de reorganização financeira ao consumidor que, de boa-fé, perdeu o controle das dívidas. A lógica aqui não é premiar quem gastou sem freio, mas proteger quem, mesmo tentando pagar, não consegue mais quitar tudo sem sacrificar o mínimo existencial. Por isso, o foco é o consumidor pessoa natural, e não pessoa jurídica. O superendividamento, nos termos do CDC, é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar o conjunto de suas dívidas exigíveis e vincendas sem comprometer o seu mínimo existencial. Repare nos dois filtros importantes: pessoa natural e boa-fé. A definição está no art. 54-A, § 1º, do CDC. É justamente por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz a ideia central do conceito legal. A repactuação de dívidas pode ocorrer por meio de audiência conciliatória e, se necessário, por procedimento judicial de revisão e integração dos contratos e planos de pagamento, então não é algo exclusivamente judicial. Além disso, a lei também prevê mecanismos de conciliação e preservação do mínimo existencial, o que mostra que o tratamento do superendividamento é mais amplo do que “cobrança com jeitinho”. Em prova, a banca costuma trocar um detalhe-chave por outro: pessoa natural vira pessoa jurídica, boa-fé some, ou o mínimo existencial desaparece. Se você lembrar dessa tríade - pessoa natural, boa-fé e mínimo existencial - já sai na frente.

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