Assinale a opção correta, acerca da prevenção e do tratamento do superendividamento.
- A)Em conformidade com a Lei n.º 14.181/2021, superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa natural ou jurídica, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial ou suas atividades empresariais.
Errada, porque o conceito legal de superendividamento se refere à pessoa natural, de boa-fé, e não à pessoa jurídica nem às atividades empresariais.
- B)Na oferta de crédito, previamente à contratação, é prescindível que o fornecedor ou intermediário informe a identidade do agente financiador e entregue cópia do contrato de crédito ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados.
Errada, porque o fornecedor deve informar a identidade do agente financiador e entregar cópia do contrato de crédito ao consumidor, ao garante e aos coobrigados.
- C)A instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento é um dos instrumentos para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
Certa, pois a instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos relacionados ao superendividamento é instrumento previsto na Política Nacional das Relações de Consumo.
- D)A prevenção e o tratamento do superendividamento constituem direito básico do consumidor, de modo que é indiferente se as dívidas tenham sido contraídas de má-fé ou decorram da aquisição de produtos de luxo, de alto valor, bastando que o montante total da dívida comprometa o mínimo existencial da pessoa.
Errada, porque a proteção ao superendividado exige boa-fé e não alcança, em regra, dívidas ligadas à aquisição de bens de luxo ou de alto valor.
- E)Na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, é permitido condicionar o início de tratativas à renúncia de demandas judiciais e ao pagamento de honorários advocatícios.
Errada, porque a oferta de crédito não pode impor, como condição para tratativas, renúncia a demandas judiciais nem pagamento de honorários advocatícios.
Gabarito: C
O tema aqui é superendividamento, trazido pela Lei 14.181/2021, que reforçou a ideia de consumo responsável e proteção da pessoa natural que, mesmo de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas sem sacrificar o mínimo existencial. Pense nele como um “freio de segurança” do sistema de crédito: o CDC não quer transformar o consumidor em refém eterno das parcelas. A definição legal está no art. 54-A do CDC: superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Perceba dois pontos decisivos: é pessoa natural, não jurídica, e a boa-fé é indispensável. Também é importante lembrar que a lei criou instrumentos de prevenção e tratamento, dentro da Política Nacional das Relações de Consumo. Entre eles, o art. 5º do CDC, com a redação da Lei 14.181/2021, prevê a instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. É justamente por isso que a alternativa C está correta. Na prática de prova, a banca costuma misturar o vocabulário da lei com exageros. Então, quando aparecer superendividamento, desconfie de expressões como pessoa jurídica, má-fé, dívida de luxo como regra geral ou renúncia forçada de direitos. O texto legal é protetivo, mas com limites bem definidos.