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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Maria comprou um automóvel novo fabricado no Brasil em uma renomada concessionária de veículos e, quatro meses após a entrega do produto, ocorreu um acidente motivado por informação equivocada no manual de instruções. Em razão desse acidente, Paula, prima de Maria, ficou ferida. Com base na situação hipotética apresentada e nas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Aqui o ponto central é distinguir fato do produto de vício do produto. Vício é problema de qualidade ou quantidade que deixa o bem impróprio ou reduz seu valor, normalmente exigindo reparo, troca ou abatimento. Já o fato do produto é o chamado acidente de consumo: o defeito ultrapassa o produto e causa dano à saúde, à integridade física ou ao patrimônio de alguém. No caso, o acidente aconteceu porque o manual de instruções trouxe informação equivocada. Isso é defeito de informação e integra a responsabilidade pelo fato do produto, porque o CDC exige que o fornecedor entregue produto com segurança adequada e com informações corretas e claras. Quando a falha de informação gera lesão a terceiro, o fornecedor responde pelos danos. Pelo art. 12 do CDC, o fabricante responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos decorrentes da fabricação, do projeto, da montagem, da fórmula, da apresentação ou da informação insuficiente ou inadequada sobre sua utilização e riscos. A concessionária, como comerciante, em regra não responde pelo fato do produto, salvo hipóteses específicas do art. 13 do CDC, como quando o fabricante não pode ser identificado, quando o produto não tem identificação clara ou quando o comerciante não conserva adequadamente o produto. Por isso, o gabarito está na letra B: o responsável principal pelo acidente de consumo é o fabricante do veículo, e a concessionária não responde em regra por esse tipo de dano. Paula, inclusive, pode buscar a reparação pelos danos sofridos, porque terceiro vítima de acidente de consumo também é protegido pela lógica do CDC.

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