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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Fará coisa julgada ultra partes a sentença de procedência em ações coletivas que tiverem por objeto a tutela de

Gabarito: B

Em ações coletivas, a coisa julgada muda conforme o tipo de interesse tutelado. O CDC, no art. 103, separa os efeitos assim: interesses difusos geram coisa julgada erga omnes; interesses coletivos geram coisa julgada ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe; e interesses individuais homogêneos, quando procedente a ação, também podem produzir efeito amplo, nos termos legais. A expressão ultra partes significa que a decisão atinge pessoas que não foram exatamente partes no processo, mas dentro de um círculo determinado, como um grupo, classe ou categoria. É por isso que, em matéria coletiva, ela costuma aparecer associada aos interesses coletivos stricto sensu. O gabarito é a letra B porque a sentença de procedência, nas ações coletivas que tutelam interesses ou direitos coletivos, faz coisa julgada ultra partes, conforme o art. 103, II, do Código de Defesa do Consumidor. A ideia é evitar que o resultado fique preso apenas aos autores formais da ação, mas sem espalhar efeitos para toda a sociedade, como ocorre nos difusos. Resumo de prova: difuso = erga omnes; coletivo = ultra partes; individual homogêneo = regra própria no art. 103, III. Se você lembrar dessa trinca, a banca perde boa parte da graça.

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