Quanto aos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.
- A)Não há previsão de modalidade culposa em crimes dessa natureza, os quais, em regra, são punidos com reclusão e multa.
Errada, porque o CDC não permite essa generalização: há previsão de condutas culposas em alguns tipos e nem todas as penas privativas de liberdade são de reclusão.
- B)A pena pecuniária será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias da pena privativa de liberdade.
Certa, porque a pena pecuniária no CDC é estruturada em dias-multa e observam-se os limites vinculados à pena privativa de liberdade prevista para o delito.
- C)Crimes dessa natureza não admitem a propositura de ação penal privada subsidiária da pública, em função do preponderante interesse da coletividade.
Errada, porque os crimes do CDC admitem ação penal privada subsidiária da pública quando houver inércia do Ministério Público, como em qualquer ação pública incondicionada.
- D)É atípica e configura mera infração administrativa a conduta de não entregar ao consumidor o termo de garantia preenchido e com conteúdo claro.
Errada, porque deixar de entregar o termo de garantia preenchido e com conteúdo claro é conduta típica no CDC, e não mera infração administrativa.
- E)O fato de conduta delituosa contra o consumidor ter sido cometida em época de grave crise econômica é circunstância atenuante.
Errada, porque o fato de o crime ter sido cometido em época de grave crise econômica é circunstância agravante, não atenuante.
Gabarito: B
Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor seguem uma lógica própria: o legislador quis proteger a coletividade e, por isso, criou tipos penais para condutas que afetam o mercado de consumo. Nem tudo ali é novidade absoluta, mas há detalhes que a banca adora cobrar, principalmente sobre espécie de pena, ação penal e agravantes. Na parte das penas, o CDC prevê sanções privativas de liberdade e também pena pecuniária, que é a multa penal. E aqui mora o ponto cobrado na alternativa B: essa pena pecuniária é fixada em dias-multa, respeitando os limites relacionados à pena privativa de liberdade prevista para o crime. Em outras palavras, a multa não aparece solta no mundo, ela acompanha a estrutura do tipo penal e a dosimetria legal. Esse raciocínio é compatível com a sistemática do Código Penal e com a disciplina específica do CDC. Outro detalhe importante: vários crimes do CDC são dolosos, mas isso não autoriza dizer, de forma genérica, que não existe modalidade culposa, nem que as penas são sempre de reclusão. A banca gosta muito de generalizações exageradas, porque elas derrubam quem estudou só pela “impressão geral”. Além disso, o CDC também pune condutas aparentemente burocráticas, como deixar de entregar termo de garantia preenchido e claro, e prevê circunstâncias agravantes, como a prática do delito em época de grave crise econômica. Então, quando você vir enunciado com “nunca existe”, “sempre é assim” ou “não admite”, desconfie: em Direito do Consumidor, quase sempre há uma pegadinha esperando você no caixa.