Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) e na Lei de Prevenção e Tratamento do Superendividamento (Lei n.º 14.181/2021), assinale a opção correta.
- A)Somente podem ser considerados consumidores as pessoas físicas ou naturais.
Errada: o CDC também considera consumidor a pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final.
- B)A responsabilidade civil dos profissionais liberais independe de culpa.
Errada: a responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva, exigindo apuração de culpa, nos termos do art. 14, §4º, do CDC.
- C)Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Certa: a definição legal de superendividamento está no art. 54-A, §1º, do CDC, após a Lei 14.181/2021.
- D)A pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em três anos.
Errada: a pretensão à reparação por fato do produto ou do serviço prescreve em 5 anos, e não em 3.
- E)O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos duráveis.
Errada: para produtos e serviços duráveis, o prazo decadencial para vício aparente ou de fácil constatação é de 90 dias, não 30.
Gabarito: C
A ideia central aqui é separar dois temas clássicos do CDC: consumidor e responsabilidade por dano/vício. No CDC, consumidor não é só pessoa física; a lei também admite pessoa jurídica como consumidora, desde que adquira ou utilize produto ou serviço como destinatária final. Então a alternativa A já cai por terra logo de início. Na responsabilidade civil, existe uma exceção importante: os profissionais liberais respondem mediante verificação de culpa. Isso está no art. 14, §4º, do CDC. Ou seja, não basta o simples dano para surgir a responsabilidade automática, como acontece em outras hipóteses de relação de consumo. O ponto mais atual da questão é o superendividamento. A Lei 14.181/2021 inseriu no CDC a noção de superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, já vencidas e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial, nos termos da regulamentação. É exatamente o que diz o art. 54-A, §1º, do CDC. Por isso, a letra C está correta. As demais alternativas misturam prazos e regras clássicas do CDC: fato do produto ou do serviço prescreve em 5 anos, e vício aparente ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis, ou 90 dias para duráveis. Em prova, a banca adora trocar esses números para ver se você pisca.