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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a proteção contratual relativa ao direito de arrependimento assegura ao consumidor, no caso de reservas de hotéis nacionais pela Internet com antecedência de 10 dias, o direito de rescindir unilateralmente o contrato em até

Gabarito: D

O direito de arrependimento está no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ele vale quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, telefone ou catálogo. A lógica é simples: se o consumidor não teve contato direto com o produto ou serviço, a lei abre uma janela para ele desistir sem precisar justificar nada. No CDC, esse prazo é de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Em contratos de serviço, como a reserva de hotel feita online, a regra também se aplica, porque a contratação foi feita à distância. Então, se você reservou um hotel nacional pela internet com antecedência de 10 dias, ainda assim o prazo legal de arrependimento continua sendo de 7 dias. Por isso o gabarito é a letra D. A banca gosta de misturar esse prazo com ideias de cancelamento, multa, tarifa promocional e regras internas do fornecedor, mas o CDC vem para proteger o consumidor justamente contra essas amarras contratuais. Em resumo: internet + contratação à distância = art. 49 na jogada.

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