De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a proteção contratual relativa ao direito de arrependimento assegura ao consumidor, no caso de reservas de hotéis nacionais pela Internet com antecedência de 10 dias, o direito de rescindir unilateralmente o contrato em até
- A)10 dias após a reserva, ressalvadas as tarifas não reembolsáveis.
Errada: o CDC não fixa 10 dias para arrependimento e a hipótese de tarifa não reembolsável não afasta o direito legal.
- B)48 horas após a reserva, sem ressalvas.
Errada: o prazo de 48 horas não existe no art. 49 do CDC para esse caso.
- C)48 horas após a reserva, ressalvadas as tarifas não reembolsáveis.
Errada: além de os 48 horas não serem o prazo legal, a ressalva sobre tarifa não reembolsável não elimina o direito de arrependimento.
- D)7 dias após a reserva, sem ressalvas.
Certa: o art. 49 do CDC assegura 7 dias para desistência em contratação feita fora do estabelecimento, como reserva pela internet.
- E)7 dias após a reserva, ressalvadas as tarifas não reembolsáveis.
Errada: embora o prazo de 7 dias exista, o CDC não condiciona o arrependimento a tarifas não reembolsáveis.
Gabarito: D
O direito de arrependimento está no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ele vale quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, telefone ou catálogo. A lógica é simples: se o consumidor não teve contato direto com o produto ou serviço, a lei abre uma janela para ele desistir sem precisar justificar nada. No CDC, esse prazo é de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Em contratos de serviço, como a reserva de hotel feita online, a regra também se aplica, porque a contratação foi feita à distância. Então, se você reservou um hotel nacional pela internet com antecedência de 10 dias, ainda assim o prazo legal de arrependimento continua sendo de 7 dias. Por isso o gabarito é a letra D. A banca gosta de misturar esse prazo com ideias de cancelamento, multa, tarifa promocional e regras internas do fornecedor, mas o CDC vem para proteger o consumidor justamente contra essas amarras contratuais. Em resumo: internet + contratação à distância = art. 49 na jogada.