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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Considerando-se o disposto no CDC e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que associação autora de ação coletiva de consumo

Gabarito: B

Nas ações coletivas de consumo, a regra geral do CDC é bem protetiva para quem atua em defesa do grupo: não há adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas processuais, salvo se houver má-fé. A ideia é simples: se o sistema exigisse muito gasto logo de saída, muita ação coletiva morreria na praia. Mas o STJ faz uma distinção importante na fase de liquidação e de execução da sentença coletiva. Nessa etapa, a associação autora pode ser obrigada a antecipar as custas processuais, porque já não se está discutindo apenas a formação do título coletivo, mas a sua concretização. É exatamente essa a lógica cobrada pela banca. Por isso o gabarito é a letra B: a associação, na liquidação e/ou execução de sentença coletiva, deve antecipar o pagamento das custas processuais. As demais despesas seguem a proteção típica do microssistema coletivo, especialmente quando não há má-fé comprovada.

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