Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os pressupostos para a responsabilidade civil do fornecedor por fato do produto incluem I a culpa. II a conduta. III o nexo de causalidade. IV o dano. V o defeito. VI o dolo. Estão certos apenas os itens
- A)IV e VI.
Errada, porque dano e defeito aparecem no fato do produto, mas dolo nao e requisito da responsabilidade objetiva do CDC.
- B)I, II e VI.
Errada, porque culpa e dolo nao sao pressupostos do fato do produto, ainda que haja conduta do fornecedor.
- C)I, III, IV e V.
Errada, porque culpa nao integra a responsabilidade objetiva do fato do produto, embora nexo, dano e defeito estejam presentes.
- D)II, III, IV e V.
Certa, porque o STJ admite conduta, nexo causal, dano e defeito como pressupostos da responsabilidade por fato do produto.
- E)I, II, III, V e VI.
Errada, porque culpa e dolo nao sao exigidos, embora conduta, nexo, dano e defeito sejam relevantes.
Gabarito: D
No fato do produto, voce esta diante do chamado acidente de consumo: o produto tem um defeito e esse defeito causa um dano ao consumidor. No CDC, a regra central esta nos arts. 12 a 14, e a responsabilidade do fornecedor e objetiva, ou seja, nao depende de culpa nem de dolo. Pela jurisprudencia do STJ, os elementos da responsabilidade por fato do produto sao, em resumo, a conduta do fornecedor, o defeito do produto, o dano e o nexo de causalidade. Repare que a conduta aqui nao e culpa: e apenas a atuacao do fornecedor na cadeia de fornecimento, como fabricar, distribuir ou colocar o produto no mercado. Por isso, a banca acertou ao marcar a letra D. Os itens II, III, IV e V estao corretos porque correspondem aos elementos exigidos: conduta, nexo causal, dano e defeito. Ja culpa e dolo, em responsabilidade objetiva, ficam fora do jogo. Sao personagens que nao entram nessa cena. Em prova, guarde a ideia-chave: fato do produto = defeito + dano + nexo causal, com responsabilidade objetiva do fornecedor. Se aparecer culpa ou dolo como requisito, desconfie quase automaticamente.