Segundo o CDC, configura crime contra as relações de consumo
- A)deixar de corrigir, no prazo de dez dias, informação sobre consumidor constante em banco de dados que se sabe, ou se deveria saber, ser inexata.
Errada, porque a infracao ligada a cadastro de consumidor exige correcao imediata de informacao inexata, e nao um prazo de dez dias.
- B)empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, com ou sem autorização do consumidor, desde que isso venha a causar-lhe danos.
Errada, porque o CDC veda o uso de pecas usadas na reparacao sem autorizacao do consumidor, mas a redacao dada nao corresponde ao tipo penal cobrado.
- C)impedir, em caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito, que o consumidor peça e obtenha, quando aplicável, o imediato bloqueio do pagamento.
Errada, porque a hipotese trata de bloqueio por uso fraudulento de cartao de credito, tema que nao configura esse crime contra a relacao de consumo.
- D)omitir informação, de qualquer tipo, a respeito da natureza, característica ou qualidade de produto ou serviço.
Errada, porque omitir informacao sobre natureza, caracteristica ou qualidade do produto ou servico se aproxima de violacao informacional, mas nao e a tipificacao penal descrita na alternativa.
- E)promover publicidade a qual se sabe, ou se deveria saber, ser passível de induzir o consumidor a comportar-se de forma prejudicial à sua saúde.
Certa, porque o artigo 67 do CDC pune quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a conduta prejudicial ou perigosa a sua saude ou seguranca.
Gabarito: E
No CDC, os crimes contra as relacoes de consumo estao no artigo 63 em diante. A logica aqui e simples: a lei pune condutas que baguncam a informacao, enganando o consumidor, ou que colocam sua seguranca e sua saude em risco. Em prova, a banca gosta de misturar redacao parecida com artigos que tratam de direitos do consumidor, mas sem natureza penal. O item E bate com o artigo 67 do CDC: e crime fazer ou promover publicidade que se sabe ou se deveria saber ser enganosa, ou capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saude ou seguranca. Ou seja, nao precisa que o dano aconteca de fato; basta a promocao da publicidade nessas condicoes. A ideia e reprimir a publicidade irresponsavel antes que ela vire problema real. Esse tipo de crime protege diretamente a confianca do consumidor na informacao divulgada pelo fornecedor. Em termos praticos, a publicidade nao pode brincar com saude e seguranca como se fosse campanha de rede social sem filtro. Se o anunciante sabe, ou deveria saber, que a mensagem leva a conduta arriscada, a conduta entra no radar penal do CDC. Resumo de prova: quando o enunciado falar em publicidade que induz comportamento prejudicial a saude ou seguranca, pense em crime do artigo 67. Se a frase vier com detalhes meio tortos, vale desconfiar da banca, porque ela adora trocar um termo tecnico por outro parecido.