Entre as práticas abusivas perpetradas nas relações de consumo, encontram-se aquelas que causam ao consumidor dano decorrente da perda de tempo útil. Nesse contexto está inserida a teoria do desvio produtivo. Acerca desse tema, assinale a opção correta.
- A)Embora já tenha referido, em alguns julgados, a teoria do desvio produtivo como algo que, em tese, pode ser utilizado para responsabilizar o fornecedor pelo dano causado ao consumidor, o Superior Tribunal de Justiça tem reformado todas as condenações em danos morais coletivos feitas por tribunais locais, sob o argumento de que a teoria, por carecer de amparo legal, não pode ser aplicada nas relações de consumo regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Errada, porque o STJ não rejeita a teoria do desvio produtivo por falta de amparo legal; ao contrário, a admite em vários julgados, especialmente em hipóteses concretas de desperdício de tempo útil do consumidor.
- B)Ao submeter o consumidor a injustas e intoleráveis esperas para utilização de um serviço, o fornecedor viola princípios da política nacional de consumo, como a vulnerabilidade do consumidor.
Certa, porque esperas injustas e intoleráveis afrontam a política nacional das relações de consumo e o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, base que sustenta a teoria do desvio produtivo.
- C)As alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor em 2021 positivaram a teoria do desvio produtivo, haja vista a inserção, entre as práticas abusivas arroladas no art. 39, de dispositivo que expressamente veda a conduta de submeter o consumidor a esperas injustas e desproporcionais para ser atendido.
Errada, porque não houve em 2021 uma positivação expressa da teoria no art. 39 do CDC com essa redação, e a tese não depende dessa alteração legislativa para ser aplicada.
- D)A teoria do desvio produtivo pode ser invocada nas hipóteses em que o consumidor, para solucionar vício do produto ou do serviço, tenha dificuldades injustificáveis para localizar o fornecedor, ser atendido e efetivamente solucionar o problema, mas não pode ser utilizada em razão do tempo perdido em longas esperas de caixas eletrônicos em agências bancárias.
Errada, porque a teoria pode sim ser aplicada em situações de longas esperas e atendimento ineficiente, inclusive em filas e outros contextos de consumo, desde que haja desperdício injustificado do tempo útil.
- E)O Superior Tribunal de Justiça firmou, em julgamento de recurso especial repetitivo, a tese de que é indenizável o dano provocado ao consumidor que tiver aguardado tempo não razoável para ser atendido, desde que a demora tenha sido desproporcional a ponto de ter retirado do consumidor parte de seu tempo útil de maneira injustificada.
Errada, porque o STJ não firmou tese repetitiva nesses termos gerais e automáticos, nem condicionou a indenização a essa formulação exata sobre tempo não razoável de atendimento.
Gabarito: B
A teoria do desvio produtivo do consumidor parte da ideia de que o tempo do consumidor também tem valor jurídico: quando o fornecedor cria um problema e obriga o cliente a gastar horas tentando resolver algo que não deveria existir, esse tempo útil é desperdiçado. Na prática, a tese costuma aparecer em casos de espera excessiva, atendimento ineficiente, cobrança indevida e dificuldade injustificada para resolver falhas do serviço ou do produto. No CDC, isso se conecta diretamente com a Política Nacional das Relações de Consumo, especialmente com o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, a melhoria da qualidade e a harmonia nas relações de consumo, além do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º). Também conversa com a vedação de práticas abusivas e com o dever de boa-fé e eficiência no atendimento. O gabarito é a letra B porque ela descreve exatamente essa lógica: ao submeter o consumidor a esperas injustas e intoleráveis, o fornecedor viola princípios da política nacional de consumo, incluindo a vulnerabilidade do consumidor. A banca acertou em cheio ao cobrar o fundamento principiológico da teoria, e não uma regra literalzinha de artigo com cara de pegadinha. Em resumo: se o fornecedor faz você perder tempo útil para resolver o que ele mesmo causou, pode surgir dever de indenizar, inclusive por dano moral, conforme a leitura consolidada da doutrina e a jurisprudência do STJ em casos concretos.