À luz do CDC e da jurisprudência do STJ no que diz respeito a cláusulas abusivas referentes ao fornecimento de produtos e serviços, assinale a opção correta.
- A)A configuração da abusividade resulta na decretação de anulabilidade do negócio jurídico.
Errada, porque a cláusula abusiva no CDC gera nulidade de pleno direito da cláusula, e não anulabilidade do negócio jurídico.
- B)O rol previsto no CDC é taxativo quanto às hipóteses configuradoras de abusividade.
Errada, porque o rol do art. 51 do CDC não é taxativo; ele admite outras hipóteses de abusividade reconhecidas pelo juiz.
- C)O rol previsto no CDC é meramente exemplificativo quanto às hipóteses configuradoras de abusividade.
Certa, porque o art. 51 do CDC traz um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, entendimento também adotado pelo STJ.
- D)A configuração da abusividade resulta na declaração de ineficácia do negócio jurídico.
Errada, porque a consequência típica é a nulidade da cláusula abusiva, e não a simples ineficácia do negócio jurídico.
- E)A configuração da abusividade resulta na declaração de inexistência do negócio jurídico.
Errada, porque cláusula abusiva não torna o negócio inexistente; em regra, a cláusula é invalidada, preservando-se o restante do contrato quando possível.
Gabarito: C
No CDC, a ideia central é simples: cláusula abusiva não costuma ser tratada como “defeito pequeno” do contrato, mas como algo que viola a boa-fé, a equidade ou coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Por isso, o art. 51 do CDC lista várias hipóteses de cláusulas abusivas e ainda usa uma lógica aberta, que permite ao juiz reconhecer outras situações parecidas. O STJ segue essa linha e entende que o rol do art. 51 é exemplificativo, não fechado. Em outras palavras, o legislador não quis prender o juiz a uma lista engessada. Se aparecer uma cláusula que, na prática, desequilibre a relação de consumo, o controle de abusividade continua possível, mesmo que a situação não esteja escrita com todas as letras no artigo. É aquele tipo de proteção em que a lei diz: “não vou deixar o fornecedor inventar moda”. Além disso, a consequência jurídica da cláusula abusiva, no regime do CDC, é a nulidade de pleno direito da cláusula, e não anulabilidade, inexistência ou ineficácia do negócio inteiro. O contrato pode até continuar existindo sem a cláusula abusiva, se isso for possível e preservar a vontade contratual. Por isso, a letra C está correta: o rol do CDC é meramente exemplificativo quanto às hipóteses configuradoras de abusividade, em conformidade com a leitura consolidada do STJ sobre o art. 51 do CDC.