De acordo com o dispositivo pertinente do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o conceito correto de fornecedor é
- A)toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Correta, pois reproduz a definição do art. 3º do CDC, incluindo pessoa física, jurídica, pública, privada, nacional ou estrangeira, além dos entes despersonalizados.
- B)toda pessoa jurídica, pública ou privada, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Errada, porque restringe o conceito às pessoas jurídicas e exclui pessoa física, que também pode ser fornecedor.
- C)toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço.
Errada, porque traz o conceito de consumidor, não de fornecedor.
- D)toda pessoa jurídica, pública ou privada, desde que nacional, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Errada, porque limita o fornecedor a pessoa jurídica nacional, quando o CDC também inclui pessoa física, entes despersonalizados e pessoas estrangeiras.
- E)toda pessoa física privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos.
Errada, porque é incompleta e restritiva, ao excluir pessoa jurídica, entes despersonalizados e diversas atividades previstas no CDC.
Gabarito: A
No CDC, fornecedor é um conceito bem amplo. O artigo 3º define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, e também os entes despersonalizados, desde que desenvolvam atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Repare que a lei não fica presa só em empresa com CNPJ bonitinho: ela abraça quem participa da cadeia de consumo de forma profissional e habitual. A pegadinha clássica aqui é tentar reduzir o fornecedor apenas à pessoa jurídica. Isso está errado porque o CDC faz questão de incluir também pessoa física e entes despersonalizados, como acontece em algumas atividades econômicas organizadas. O foco não é a forma da pessoa, mas a atividade que ela exerce no mercado. Também vale notar que o texto legal menciona pessoas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Ou seja, o CDC não faz esse tipo de filtro patriótico quando o assunto é proteger o consumidor. O que importa é a atuação na oferta de produtos ou serviços. Por isso, o gabarito A está correto: ele reproduz a definição legal do art. 3º do CDC praticamente na íntegra. As demais alternativas cortam elementos importantes do conceito e, no mundo das provas, cortar um pedaço da lei quase sempre custa ponto.