No âmbito do direito do consumidor, será apurada a responsabilidade pessoal pelo fato do serviço, mediante a verificação de culpa, no caso do
- A)profissional liberal.
Correta, porque o CDC exige apuração de culpa na responsabilidade pessoal do profissional liberal pelo fato do serviço.
- B)fabricante.
Errada, porque fabricante responde, em regra, objetivamente pelos vícios e defeitos do produto, não por essa lógica de culpa pessoal.
- C)comerciante.
Errada, porque o comerciante tem responsabilidade própria em hipóteses legais específicas, mas não é a exceção de culpa pessoal do fato do serviço.
- D)preposto.
Errada, porque preposto não é a figura típica da exceção do art. 14, §4º, do CDC.
- E)fornecedor.
Errada, porque fornecedor é a categoria geral do CDC e, como regra, sua responsabilidade não depende de culpa.
Gabarito: A
No CDC, a regra geral é responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeito do produto ou do serviço, mas existe uma exceção importante que a banca adora cobrar: o profissional liberal responde mediante apuração de culpa. Isso está no art. 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor. Em outras palavras, se o problema decorre de um serviço prestado por profissional liberal, não basta olhar o dano e o nexo causal como regra geral; é preciso verificar se ele agiu com culpa, isto é, com negligência, imprudência ou imperícia. É o tratamento diferenciado do CDC para atividades pessoais e técnicas, como médico, advogado, dentista e afins. Por isso, o gabarito é a letra A. A questão fala em responsabilidade pessoal pelo fato do serviço, mediante verificação de culpa, exatamente a fórmula usada pelo CDC para o profissional liberal. A banca costuma trocar isso por outras figuras do mercado para testar se você memoriza a exceção e não cai no piloto automático da responsabilidade objetiva. Resumo de prova: fornecedor e prestador de serviço, em regra, respondem objetivamente; profissional liberal, não. Aqui, a palavra-chave é culpa, e ela entrega o artigo 14, §4º, sem susto.