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Direito do Consumidor · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito do Consumidor

De acordo com o previsto na legislação em vigor a respeito das diversas técnicas processuais relacionadas à tutela jurisdicional coletiva, a reparação fluida é

Gabarito: D

A chamada reparação fluida, ou fluid recovery, aparece no sistema brasileiro como uma forma de dar destino ao valor da condenação coletiva quando os lesados individuais não aparecem para executar o que lhes cabe. A lógica é simples: se houve condenação por dano a interesses individuais homogêneos, mas os titulares não promovem a liquidação e a execução no prazo legal, o ordenamento evita que o réu fique com o ganho indevido. Nada de prêmio por lesar em massa. No CDC, isso se conecta ao regime dos arts. 97 a 100, especialmente ao art. 100, que prevê a legitimação subsidiária dos entes coletivos para promover a liquidação e execução coletiva, quando os interessados não o fizerem. É uma técnica voltada à efetividade da tutela coletiva e à recomposição do dano socialmente relevante, com posterior destinação do numerário ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme a sistemática legal. Por isso o gabarito é a letra D: ela descreve justamente essa hipótese de liquidação e execução coletiva, de forma subsidiária, dentro da tutela de interesses individuais homogêneos. Em prova CESPE, a banca adora trocar o nome da técnica, inverter a titularidade ou misturar com outras ações coletivas para ver se você cai no clássico casco de banana processual. Em resumo: reparação fluida não é exclusiva do Ministério Público, não é só para ações estruturantes e não é invenção da Lei da Ação Popular. É um instrumento de fechamento do sistema coletivo para impedir que o dano reconhecido em juízo fique sem resposta prática.

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