Um empresário entabulou negócio com instituição financeira no valor de cem mil reais, com pagamento em setenta e duas prestações mensais e sucessivas. No curso do período de pagamento, sofreu alguns baques financeiros, o que gerou o atraso no pagamento de algumas prestações. Superadas as dificuldades, conseguiu quitar os valores pendentes. Após o término da avença, foi surpreendido com a cobrança de valores relacionados ao mesmo contrato pela instituição financeira que não tinha dado baixa pela quitação. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao
- A)cobrado em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais.
Errada, porque o CDC não prevê simples devolução do excesso nessa hipótese, mas repetição em dobro do valor pago indevidamente.
- B)dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais.
Certa, porque o art. 42, parágrafo único, do CDC determina devolução em dobro do que foi pago em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.
- C)triplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais.
Errada, porque a lei fala em dobro, e não em triplo, da quantia indevidamente paga.
- D)quádruplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais.
Errada, porque não existe previsão de devolução em quádruplo no art. 42 do CDC.
- E)quíntuplo do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais.
Errada, porque o CDC não estabelece devolução em quíntuplo para cobrança indevida.
Gabarito: B
Quando o consumidor paga uma cobrança indevida, o CDC protege contra a famosa conta "teimosinha". A regra está no art. 42, parágrafo único: quem é cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Em outras palavras, não basta devolver o que foi cobrado errado: a lei pune a cobrança indevida com devolução em dobro, como forma de desestimular abusos. No caso da questão, a instituição financeira deixou de dar baixa na quitação e continuou cobrando valores ligados ao mesmo contrato. Se houve pagamento indevido, o consumidor pode pedir a devolução em dobro do que desembolsou a mais, além de correção monetária e juros legais. A banca quer exatamente que você lembre da fórmula do CDC: dobro + correção + juros. O detalhe importante é que a repetição em dobro não depende de o consumidor provar má-fé em toda situação, mas a lei admite afastar a sanção se houver engano justificável. Como o enunciado não fala em erro justificável, aplica-se a regra geral. Por isso, o gabarito é a letra B.