AN é bancária e recebe, mensalmente, plano de metas para realizar com a sua clientela ou com novos clientes que venha a consolidar. Muitos dos seus clientes são idosos que percebem razoável remuneração de aposentadoria e pensões. Mirando nesse nicho, ela contata os indivíduos e, com sua competência verbal, consegue realizar inúmeros contratos e bater as metas exigidas. Alguns dos seus clientes, no entanto, após verificar que o saldo disponível em suas contas não permite o pagamento de suas despesas básicas, apresentam reclamação à Diretoria do banco. Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990, constitui prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua
- A)familiaridade
Errada, porque familiaridade não é o critério legal usado pelo CDC para caracterizar esse tipo de prática abusiva.
- B)generosidade
Errada, porque generosidade do consumidor não integra o rol de fatores de vulnerabilidade previsto no art. 39, IV.
- C)liberdade
Errada, porque liberdade não é fundamento para caracterizar aproveitamento da fraqueza ou ignorância do consumidor.
- D)amizade
Errada, porque amizade não é elemento previsto no CDC para essa hipótese de prática abusiva.
- E)idade
Certa, porque a idade é expressamente indicada pelo art. 39, IV, do CDC como fator de vulnerabilidade a ser protegido.
Gabarito: E
O CDC não gosta de vendedor que mira no consumidor vulnerável como quem enxerga “presa fácil”. No art. 39, IV, ele proíbe aproveitar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, levando em conta fatores como idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impor produtos ou serviços. A lógica é simples: quem tem mais vulnerabilidade precisa de mais proteção, não de mais pressão comercial. Na questão, AN escolhe justamente clientes idosos e usa a boa capacidade de convencimento para fechar contratos, sabendo que muitos depois nem conseguem pagar as despesas básicas. Isso encaixa direitinho na ideia de prática abusiva por aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor. Por isso, o gabarito é a letra E. A idade é um dos critérios expressamente mencionados pelo CDC para identificar essa fraqueza ou ignorância do consumidor. Em outras palavras: velho pode até ser experiente, mas a lei protege quando a idade vira fator de vulnerabilidade na relação de consumo. Resumo de prova: prática abusiva é comportamento do fornecedor que desequilibra a relação e viola a boa-fé. Aqui, o banco não pode usar a condição etária do cliente como vantagem comercial para empurrar contratação desvantajosa.