Um gerente de contas de determinada instituição financeira atende diversos segmentos de clientes, incluindo pessoas jurídicas. Sabedor de que vários dos clientes possuem residências em locais cujo acesso é vinculado a pedágios, resolve enviar, para alguns, um novo produto, corporificado num cartão que permite o pagamento on-line do pedágio, evitando, dessa forma, as longas filas nos dias de feriados prolongados. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, caracteriza
- A)quebra de sigilo
Errada, porque quebra de sigilo envolve divulgação indevida de informações protegidas, o que não é o caso narrado.
- B)concorrência desleal
Errada, pois concorrência desleal diz respeito a práticas ilícitas entre concorrentes, e não à relação direta com o consumidor.
- C)prática abusiva
Certa, porque o art. 39, III, do CDC proíbe enviar ou entregar produto, ou fornecer serviço, sem solicitação prévia do consumidor.
- D)vício do serviço
Errada, porque vício do serviço é problema de qualidade ou inadequação na prestação do serviço, e não o envio não solicitado.
- E)defeito no produto
Errada, pois defeito no produto se relaciona a falha que causa dano ou risco à segurança, e não à remessa sem pedido.
Gabarito: C
O CDC protege o consumidor contra condutas do fornecedor que imponham vantagens indevidas ou criem constrangimentos desnecessários. Entre essas condutas está o envio ou a entrega de produto, ou a prestação de serviço, sem solicitação prévia do consumidor. A regra é do art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor: o fornecedor não pode mandar produto ou fornecer serviço sem que o consumidor tenha pedido. A lógica é simples: você não pode ser surpreendido com algo que não encomendou, como se isso fosse um "presente obrigatório" com potencial de cobrança depois. Na prática, isso é tratado como prática abusiva, porque viola a liberdade de escolha do consumidor e tenta empurrar uma oferta sem consentimento. A proteção vale também nas relações bancárias, já que instituições financeiras se submetem ao CDC, conforme entendimento consolidado do STJ. Por isso, no caso narrado, o envio do cartão para pagamento de pedágio sem solicitação prévia caracteriza prática abusiva. O foco da norma não é defeito do produto, sigilo bancário ou concorrência entre empresas, mas sim a abusividade da conduta comercial do fornecedor.