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Direito do Consumidor · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

De acordo com o Art. 67. Da Lei do Consumidor - fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva – gera penalização de:

Gabarito: B

O art. 67 do Código de Defesa do Consumidor trata da publicidade enganosa ou abusiva feita de forma consciente ou com negligência. A ideia aqui é simples: não basta errar por acidente, porque a lei pune quem faz ou promove anúncio que sabe, ou deveria saber, ser enganoso ou abusivo. Isso protege o consumidor contra propaganda mentirosa, exagerada ou capaz de induzir em erro. O ponto importante é que esse artigo prevê crime, e não só multa administrativa. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Então, quando a questão fala em penalização, a banca quer exatamente essa combinação: prisão curta + multa. Repare também que a lei usa a expressão "sabe ou deveria saber", o que amplia a responsabilização. Ou seja, não adianta fingir desconhecimento se, pela posição da pessoa na empresa ou pela função exercida, ela tinha condições de perceber a irregularidade do anúncio. Por isso o gabarito é a letra B. Em provas, o que costuma confundir é trocar a pena do art. 67 por outras sanções do CDC ou inventar uma punição sem multa. Aqui, porém, o texto legal é direto: publicidade enganosa ou abusiva praticada nessas condições gera detenção de três meses a um ano e multa.

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