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Direito do Consumidor · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Entre os direitos básicos do consumidor, trazidos pelo Art. 6º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, temos O ACESSO:

Gabarito: D

O Art. 6º do CDC traz o famoso rol de direitos básicos do consumidor, que funciona como um pacote mínimo de proteção nas relações de consumo. Entre eles estão a informação, a proteção contra práticas abusivas, a modificação de cláusulas excessivamente onerosas, a reparação de danos e o acesso à Justiça. É uma lista que a banca adora misturar, trocando o começo de uma garantia pelo final de outra, como quem embaralha peças de dominó. No caso da questão, a expressão "o acesso" remete ao inciso VII do Art. 6º do CDC: acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados. É exatamente esse o direito básico descrito na alternativa D. Esse ponto se conecta diretamente com a ideia de facilitação da defesa do consumidor em juízo, que é uma das marcas do microssistema consumerista. O CDC não quer só reconhecer direitos no papel; ele quer que o consumidor consiga, de fato, buscar tutela quando houver lesão ou ameaça de lesão. Por isso, a letra D está correta: ela reproduz o conteúdo do art. 6º, VII, do CDC. As demais alternativas também trazem direitos básicos, mas não correspondem ao enunciado "o acesso".

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