O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula e trata em alguns de seus artigos, sobre a convenção Coletiva de Consumo: “A Convenção Coletiva de Consumo, as entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo”. De acordo com o CDC:
- A)a convenção somente obrigará os filiados a partir da filiação destes as entidades protetivas consumeristas.
Errada, porque a obrigação da convenção nao depende da filiação dos consumidores às entidades protetivas, e sim do registro previsto no CDC.
- B)a convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
Certa, pois o artigo 107, parágrafo único, do CDC determina que a convenção coletiva de consumo se torna obrigatória com o registro no cartório de títulos e documentos.
- C)a convenção produz efeito erga omnes.
Errada, porque a convenção nao produz efeito erga omnes; sua eficácia decorre da forma e do registro legalmente exigidos.
- D)a convenção produz efeitos apenas para os interesses individuais.
Errada, porque a convenção coletiva de consumo nao se limita a interesses individuais, já que disciplina relações de consumo com alcance coletivo.
Gabarito: B
A convenção coletiva de consumo é um acordo escrito que pode ser feito entre entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos da categoria econômica. Ela serve para organizar regras sobre preço, qualidade, quantidade, garantia, características dos produtos e serviços, além de temas ligados à reclamação e à solução do conflito de consumo. O ponto-chave aqui é o artigo 107 do CDC: essa convenção nao nasce obrigatória no momento em que é assinada, nem depende de adesão de filiados. O próprio Código diz que ela só se torna obrigatória depois do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. Ou seja, o registro é o marco que dá força obrigatória ao ajuste. Antes disso, a convenção existe como documento, mas ainda nao produz o efeito vinculante previsto no CDC. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar esse detalhe porque ele é pequeno, mas mata a questão: no CDC, não basta a vontade das entidades, é preciso o registro para a convenção passar a obrigar.