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Direito do Consumidor · Aroeira · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula e trata em alguns de seus artigos, sobre a convenção Coletiva de Consumo: “A Convenção Coletiva de Consumo, as entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo”. De acordo com o CDC:

Gabarito: B

A convenção coletiva de consumo é um acordo escrito que pode ser feito entre entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos da categoria econômica. Ela serve para organizar regras sobre preço, qualidade, quantidade, garantia, características dos produtos e serviços, além de temas ligados à reclamação e à solução do conflito de consumo. O ponto-chave aqui é o artigo 107 do CDC: essa convenção nao nasce obrigatória no momento em que é assinada, nem depende de adesão de filiados. O próprio Código diz que ela só se torna obrigatória depois do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. Ou seja, o registro é o marco que dá força obrigatória ao ajuste. Antes disso, a convenção existe como documento, mas ainda nao produz o efeito vinculante previsto no CDC. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar esse detalhe porque ele é pequeno, mas mata a questão: no CDC, não basta a vontade das entidades, é preciso o registro para a convenção passar a obrigar.

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