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Direito do Consumidor · Aroeira · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Direitos difusos e coletivos são conceitos diferentes, mas, em algumas situações podem encontrar convergências. Dentre as situações abaixo marque aquela que coincide entre esses dois grupos de direitos:

Gabarito: A

Em ações coletivas, a lei e a doutrina costumam separar os direitos difusos dos coletivos em sentido estrito principalmente pela forma de organização dos titulares, mas há um ponto em comum importantíssimo: a natureza do bem jurídico tutelado. Ambos têm objeto indivisível, isto é, o resultado da tutela não se “divide” em partes para cada pessoa como acontece em direitos individuais puros. No Código de Defesa do Consumidor, isso aparece no art. 81, parágrafo único, incisos I e II, quando trata dos direitos difusos e coletivos como interesses transindividuais de natureza indivisível. A diferença está em quem são os titulares. Nos direitos difusos, eles são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Já nos coletivos, os titulares são pessoas determináveis, reunidas por uma relação jurídica base. Mas, apesar dessa diferença, os dois grupos coincidem justamente na indivisibilidade do objeto, que é o que a questão pediu. Por isso, o gabarito A está correto: a equivalência entre direitos difusos e coletivos está na natureza indivisível do bem jurídico. Essa é a leitura clássica do CDC e da doutrina consumerista, muito cobrada em prova para confundir você com a titularidade, que muda, mas não é o ponto de convergência. Se quiser guardar em uma frase: difuso e coletivo mudam de “quem está no jogo”, mas no final a bola é indivisível para ambos.

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