Segundo o Decreto Federal no 6.660/2008, que regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, considera-se exploração eventual sem propósito comercial direto ou indireto
- A)quando se tratar de lenha para uso doméstico, com r etirada não superior a quinze metros cúbicos por ano por propriedade ou posse.
Correta: corresponde ao limite anual de lenha para uso doméstico.
- B)quando se tratar de lenha para uso doméstico, com exploração preferencial de espécies pioneiras e secundárias em estágios iniciais e médio do Bioma Mata Atlântica.
Incompleta: fala de preferência por espécies, mas não traz o limite volumétrico central.
- C)quando se tratar de madeira para construção de benfeitorias e utensílios na posse ou propriedade rural, com retirada não superior a dois mil metros cúbicos por propriedade ou posse, a cada ano.
Errada: madeira para benfeitorias tem limite muito menor, não 2.000 m³ por ano.
- D)quando se tratar de madeira para construção de benfeitorias e utensílios na posse ou propriedade rural, com a manutenção de exemplares vivos da flora n ativa e que não tenham função relevante na alimentação, reprodução e abrigo da fauna silvestre.
Errada: a norma preserva exemplares relevantes para fauna, não os sem função relevante.
- E)a exploração de matéria-prima florestal nativa e exótica para uso no processamento de produtos ou subprodutos destinados à comercialização, tais como lenha para secagem ou processamento de folhas, frutos e sementes, independe de autorização do órgão ambiental competente.
Errada: exploração para comercialização depende de autorização ambiental.
Gabarito: A
O Decreto nº 6.660/2008 considera exploração eventual sem propósito comercial, entre outras hipóteses, a retirada de lenha para uso doméstico em volume não superior a 15 m³ por ano por propriedade ou posse.