A Lei nº 14.119 /2021 criou o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), no âmbito do órgão central do SISNAMA, com o objetivo de efetivar a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) relativamente ao pagamento desses serviços pela União, nas ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da cobertura vegetal nas áreas prioritárias para a conservação, de combate à fragmentação de habitats, de formação de corredores de biodiversidade e de conservação dos recursos hídricos. Nesse contexto, de acordo com a citada lei,
- A)as ações para o pagamento dos mencionados serviços ambientais impedem a identificação de outras, referentes a novos potenciais provedores.
Errada, porque a lei não fecha o programa para novos potenciais provedores; ao contrário, admite ampliação e identificação de outras possibilidades de execução.
- B)no âmbito do PFPSA, o pagamento por serviços ambientais independe de verificação e comprovação das ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da área objeto de contratação, conforme regulamento.
Errada, porque o pagamento por serviços ambientais depende de verificação e comprovação das ações contratadas, conforme regulamento e critérios de monitoramento.
- C)na execução do PFPSA, fica vedado ao órgão gestor a realização de parcerias com cooperativas, associações civis e outras formas associativas que permitam dar escala às ações a serem implementadas.
Errada, porque a lei admite parcerias com cooperativas, associações civis e outras formas associativas para ampliar a escala das ações do PFPSA.
- D)a contratação do pagamento por serviços ambientais no âmbito do PFPSA, observada a importância ecológica da área, terá como prioridade os serviços providos por comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais.
Certa, porque a Lei 14.119/2021 prevê prioridade para serviços providos por comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, observada a importância ecológica da área.
- E)para o financiamento do PFPSA não poderão ser captados recursos de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito privado, diante do regime jurídico de direito público que rege o programa, com base na supremacia do interesse público sobre o privado.
Errada, porque a lei permite captação de recursos de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para financiar o programa.
Gabarito: D
A Lei 14.119/2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e criou o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), dentro da estrutura do SISNAMA, para estimular ações que preservem ou recuperem funções ecológicas importantes. A lógica é simples: quem protege o meio ambiente pode ser remunerado por isso, desde que haja regras, metas e verificação do resultado. Não é um "cheque em branco" ambiental, mas um instrumento de incentivo com critério técnico. No PFPSA, a lei valoriza áreas prioritárias para conservação, combate à fragmentação de habitats, corredores de biodiversidade e proteção de recursos hídricos. Dentro dessa lógica, o legislador deu preferência a certos grupos que costumam ter forte vínculo com o território e com práticas sustentáveis: comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. Isso aparece como prioridade na contratação, sempre observada a importância ecológica da área. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a diretriz legal de priorização desses provedores no âmbito do programa. A lei procura unir proteção ambiental com inclusão socioeconômica, reconhecendo que esses grupos frequentemente são aliados naturais da conservação. É o tipo de medida que faz o meio ambiente andar de mãos dadas com justiça social, sem drama e com base normativa. As demais alternativas contrariam a própria estrutura da Lei 14.119/2021, que admite ampliação de provedores, exige acompanhamento das ações contratadas, permite parcerias para dar escala e admite captação de recursos privados para financiar o programa.