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Direito Ambiental · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei nº 14.119 /2021 criou o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), no âmbito do órgão central do SISNAMA, com o objetivo de efetivar a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) relativamente ao pagamento desses serviços pela União, nas ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da cobertura vegetal nas áreas prioritárias para a conservação, de combate à fragmentação de habitats, de formação de corredores de biodiversidade e de conservação dos recursos hídricos. Nesse contexto, de acordo com a citada lei,

Gabarito: D

A Lei 14.119/2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e criou o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), dentro da estrutura do SISNAMA, para estimular ações que preservem ou recuperem funções ecológicas importantes. A lógica é simples: quem protege o meio ambiente pode ser remunerado por isso, desde que haja regras, metas e verificação do resultado. Não é um "cheque em branco" ambiental, mas um instrumento de incentivo com critério técnico. No PFPSA, a lei valoriza áreas prioritárias para conservação, combate à fragmentação de habitats, corredores de biodiversidade e proteção de recursos hídricos. Dentro dessa lógica, o legislador deu preferência a certos grupos que costumam ter forte vínculo com o território e com práticas sustentáveis: comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. Isso aparece como prioridade na contratação, sempre observada a importância ecológica da área. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a diretriz legal de priorização desses provedores no âmbito do programa. A lei procura unir proteção ambiental com inclusão socioeconômica, reconhecendo que esses grupos frequentemente são aliados naturais da conservação. É o tipo de medida que faz o meio ambiente andar de mãos dadas com justiça social, sem drama e com base normativa. As demais alternativas contrariam a própria estrutura da Lei 14.119/2021, que admite ampliação de provedores, exige acompanhamento das ações contratadas, permite parcerias para dar escala e admite captação de recursos privados para financiar o programa.

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