O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, previsto na Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/97, tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Acerca do regime de outorga em referência, é correto afirmar que
- A)a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, dentre outras circunstâncias, na ausência de uso por 5 anos sucessivos.
Errada, porque a ausência de uso por 5 anos não é o prazo legal de suspensão; a Lei 9.433/97 prevê ausência de uso por 3 anos consecutivos.
- B)a competência para concessão da outorga será efetivada por ato da autoridade competente do Poder Executivo dos Estados, admitindo-se delegação aos Municípios do local do uso dos recursos hídricos.
Errada, porque a outorga não é competência exclusiva dos Estados nem pode ser simplesmente delegada aos Municípios; a competência varia conforme a dominialidade do corpo hídrico e a estrutura do sistema.
- C)toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
Certa, porque a Lei 9.433/97 prevê prazo não excedente a 35 anos, com possibilidade de renovação.
- D)a outorga implica a alienação parcial das águas e o direito de fruição.
Errada, porque a outorga não implica alienação da água nem direito de fruição como se fosse propriedade; ela é apenas uma autorização de uso.
- E)a outorga estará condicionada às práticas regionais de uso estabelecidas no Conselho Nacional de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção contínua de condições adequadas ao transporte aquaviário.
Errada, porque a outorga não se baseia em práticas regionais definidas pelo Conselho Nacional e nem se liga, como regra geral, a transporte aquaviário; o fundamento legal é outro.
Gabarito: C
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o mecanismo que permite ao Poder Público controlar quem usa a água, quanto usa e para qual finalidade. A ideia da Lei 9.433/97 é simples: água não é “terra sem dono”; ela tem uso regulado para evitar conflito, desperdício e desequilíbrio no sistema. Na prática, a outorga não transfere a propriedade da água nem vira uma espécie de compra definitiva. Ela apenas autoriza o uso, em condições definidas pelo Estado, e pode ser suspensa em hipóteses legais. A própria lei lista essas situações no art. 15, como falta de uso por 3 anos consecutivos, e não por 5 anos. O gabarito é a letra C porque o art. 16 da Lei 9.433/97 determina que toda outorga será por prazo não excedente a 35 anos, renovável. Então, o prazo máximo existe e é exatamente esse, com possibilidade de renovação conforme as regras do sistema. Resumo de prova: outorga é autorização administrativa, temporária, condicionada e controlada. Se aparecer prazo, suspensão ou natureza jurídica da água, desconfie de alternativas que exagerem no tempo, falem em alienação ou atribuam competência errada ao Município.