De acordo com a Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, assinale a alternativa correta acerca da supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo.
- A)É permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.
Errada, porque a existência de área abandonada no imóvel rural não autoriza, por si só, a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo.
- B)No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão.
Certa, pois a Lei 12.651/2012 prioriza, na reposição florestal, projetos com espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão.
- C)Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção é vedada.
Errada, porque a presença de espécie ameaçada de extinção não gera vedação automática em qualquer caso, sendo a disciplina mais específica e dependente da hipótese legal e da autorização competente.
- D)A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo abrange apenas as áreas de domínio privado e dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.
Errada, porque a regra não se limita às áreas de domínio privado e a autorização não é necessariamente apenas do órgão estadual competente, já que a competência administrativa é mais ampla no âmbito do Sisnama.
- E)Para o requerimento de autorização de supressão basta apenas a informação que contenha a localização do imóvel, das Áreas de Preservação Permanente, da Reserva Legal e das áreas de uso restrito, por coordenada geográfica, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel.
Errada, porque o requerimento de autorização exige mais informações e elementos técnicos do que apenas a localização do imóvel e das áreas protegidas.
Gabarito: B
A Lei 12.651/2012, o chamado Código Florestal, trata a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo como uma exceção que depende de regras e autorização. A lógica é simples: não é porque o imóvel rural tem uma área ociosa ou porque o proprietário quer mudar o uso da terra que a vegetação pode ser retirada livremente. A lei exige observância de critérios ambientais, inclusive para evitar que a supressão vire um atalho para degradar áreas sensíveis. Na parte de reposição florestal, o legislador ainda puxou o freio de mão: devem ser priorizados projetos com espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão. Isso faz sentido porque não basta plantar qualquer árvore em qualquer lugar - a ideia é recompor o equilíbrio ecológico com mais qualidade ambiental e mais aderência ao ecossistema local. Por isso o gabarito está na alternativa B. Ela reproduz a orientação legal de priorizar a utilização de espécies nativas do mesmo bioma na reposição florestal. Em prova, esse tipo de detalhe costuma aparecer exatamente assim: troca de palavra por palavra, mas com o núcleo correto da norma. Resumo prático: supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo não é uma carta branca, e a reposição florestal deve respeitar a lógica da restauração ambiental, com preferência por espécies nativas do bioma de origem.