A respeito do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), disposto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/81, é correto afirmar que compete a ele
- A)estabelecer, mediante proposta do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a serem concedido pelos Municípios envolvidos e com parecer apresentado pelo IBAMA.
Errada, porque a lei atribui essa competência ao CONAMA mediante proposta do IBAMA, não do ICMBio, e o licenciamento é concedido pelos Estados, com supervisão do IBAMA, não pelos Municípios.
- B)dar pareceres sobre acordos, visando à transformação de penas restritivas de direitos na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.
Errada, porque isso não é atribuição do CONAMA na Lei 6.938/81, mas uma referência fora do sistema de competências do órgão ambiental.
- C)estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes.
Certa, pois o art. 8º da Lei 6.938/81 prevê que o CONAMA pode estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, ouvindo os Ministérios competentes.
- D)estabelecer normas e padrões relativos à gestão e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso equitativo dos recursos ambientais, principalmente acerca dos resíduos sólidos.
Errada, porque a lei não confere ao CONAMA essa formulação genérica sobre gestão de qualidade ambiental com foco em resíduos sólidos, nem fala em uso equitativo dos recursos ambientais nesses termos.
- E)estabelecer, de forma concorrente com os demais entes, normas e padrões regionais e locais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante diretrizes lançadas pelos órgãos competentes.
Errada, porque a competência descrita não é concorrente nem regional/local, mas nacional e privativa do CONAMA nos limites definidos em lei.
Gabarito: C
O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, criado pela Lei 6.938/81. Em prova, ele costuma aparecer ligado a normas ambientais gerais, padrões de qualidade e regras de controle da poluição, sempre dentro da Política Nacional do Meio Ambiente. A pegadinha clássica é trocar os órgãos e os níveis de competência. A lei dá ao CONAMA o poder de fixar normas e padrões nacionais em temas estratégicos, e não a órgãos como ICMBio ou municípios para esse tipo de definição ampla. No caso da alternativa correta, a Lei 6.938/81 prevê que compete ao CONAMA estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, com audiência dos Ministérios competentes. É exatamente a redação do art. 8º da lei. Ou seja: quando a questão fala em controle nacional da poluição por esses meios de transporte, pense em CONAMA. Se trouxer licenciamento com órgão errado, ou competência regional/local, a chance de erro é grande.