Na hipótese de uma empresa, legalmente estabelecida e regularmente funcionando, pretender importar resíduos sólidos perigosos, a Lei no 12.305/2010 dispõe que a referida importação
- A)poderá ser feita, mas os resíduos não poderão ser reutilizados, salvo se devidamente recuperados.
Errada, porque a lei não permite importar resíduos sólidos perigosos para depois reutilizá-los, ainda que haja recuperação.
- B)poderá ser feita, desde que os resíduos sólidos não ofereçam risco de danos ao meio ambiente.
Errada, porque a vedação legal não depende de o resíduo oferecer ou não risco ao meio ambiente; no caso de resíduos perigosos, a importação é proibida.
- C)não poderá ser feita, por expressa vedação legal.
Certa, pois a Lei 12.305/2010 veda expressamente a importação de resíduos sólidos perigosos.
- D)poderá ser feita apenas para fins de reforma ou tratamento dos resíduos.
Errada, porque a lei não autoriza importação de resíduos perigosos nem mesmo para reforma ou tratamento.
- E)não poderá ser feita, salvo se obtida a devida autorização governamental e se os resíduos forem destinados à reforma ou recuperação.
Errada, porque não existe essa exceção de autorização governamental para permitir a importação de resíduos sólidos perigosos.
Gabarito: C
A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, trata o tema com uma trava bem rígida: importação de resíduo sólido perigoso não entra na lista do que o ordenamento permite. O recado do legislador foi claro, porque esse tipo de resíduo tem alto potencial de dano ao meio ambiente e à saúde pública, então a regra é de vedação, não de flexibilidade comercial. No caso da questão, o ponto central é justamente esse: mesmo que a empresa seja legalmente estabelecida e esteja funcionando regularmente, isso não autoriza a importação de resíduos sólidos perigosos. A lei não abre uma brecha genérica para esse tipo de operação com base em utilidade econômica, recuperação ou tratamento. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela está correta porque reproduz a proibição legal expressa da Lei 12.305/2010, que veda a importação de resíduos sólidos perigosos. Aqui não adianta tentar “embelezar” a resposta com autorização administrativa, recuperação ou reutilização, porque a regra do texto legal é de proibição. Em prova, esse assunto costuma ser cobrado de forma bem objetiva: a banca troca uma vedação direta por alguma exceção inventada, para ver se você cai na conversa. Quando a lei fala em proteção ambiental e saúde pública, desconfie de qualquer alternativa que tente liberar o que o texto proibiu.