Para proteger determinado ecossistema e suas águas subterrâneas, uma prefeitura brasileira estuda criar duas Unidades de Conservação (UCs): uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, a qual será protegida mediante a transformação de seu entorno próximo em Unidade de Conservação de Uso Sustentável. A definição (I) dos limites das Unidades de Conservação e (II) dos limites em relação à proteção no subsolo deverão ser definidos
- A)(I) no ato de criação da UC de Proteção Integral e no Plano de Manejo da UC de Uso Sustentável (II) no ato de criação da UC de Proteção Integral e no Plano de Manejo da UC de Uso Sustentável.
Errada, porque a proteção do subsolo na UC de Uso Sustentável não fica necessariamente só no Plano de Manejo, podendo ser definida no ato de criação.
- B)(I) no ato de criação da UC de Proteção Integral e no Plano de Manejo da UC de Uso Sustentável (II) no Plano de Manejo, em ambos os casos.
Errada, porque os limites das UCs devem ser fixados no ato de criação, e não apenas no Plano de Manejo.
- C)(I) em seu ato de criação, em ambos os casos e (II) no Plano de Manejo da UC de Proteção Integral e no ato de criação da UC de Uso Sustentável.
Errada, porque a proteção do subsolo da UC de Proteção Integral não depende apenas do Plano de Manejo, e os limites não são definidos corretamente nos termos da alternativa.
- D)(I) em seu ato de criação, em ambos os casos e (II) no ato de criação da UC de Proteção Integral e no ato de criação ou no Plano de Manejo da UC de Uso Sustentável.
Certa, pois os limites das UCs são definidos no ato de criação e a proteção do subsolo segue o tratamento legal distinto entre Proteção Integral e Uso Sustentável.
- E)em ambos os casos, (I) em seu ato de criação e (II) no Plano de Manejo.
Errada, porque a proteção do subsolo não é, em ambos os casos, definida apenas no Plano de Manejo.
Gabarito: D
No SNUC, a regra geral é simples: a Unidade de Conservação nasce por ato do Poder Público, e é nesse ato que seus limites devem ser fixados. Isso vale tanto para a UC de Proteção Integral quanto para a de Uso Sustentável. Em prova, a banca adora trocar a ordem das coisas para ver se você escorrega no detalhe. Quando o assunto é proteção do subsolo e do espaço aéreo, a Lei 9.985/2000 traz um tratamento especial. Para a UC de Proteção Integral, essa proteção já pode ser estabelecida no próprio ato de criação. Já na UC de Uso Sustentável, a proteção do subsolo e do espaço aéreo pode ser fixada no ato de criação ou depois, no Plano de Manejo. Isso está em linha com a lógica do SNUC: nas UCs de Proteção Integral, a tutela ambiental é mais rígida; nas de Uso Sustentável, há mais margem para compatibilizar conservação e uso dos recursos naturais. Então, no item (I), os limites das duas UCs devem ser definidos no ato de criação, e no item (II), o tratamento jurídico do subsolo varia conforme a espécie de UC. Por isso o gabarito é a letra D. Ela acertou os dois pontos: limites da UC, sempre no ato de criação, e proteção do subsolo, no ato de criação para a Proteção Integral e no ato de criação ou no Plano de Manejo para a de Uso Sustentável. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente.