A Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, estabelece, sobre a apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou crime, o seguinte:
- A)tratando-se de produtos não perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e alienados a preço módico a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
Errada, porque a lei fala em produtos perecíveis e madeiras, com destinação legal específica, e não em produtos não perecíveis alienados a preço módico.
- B)os animais serão libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável por questões sanitárias, entregues a organizações não governamentais e parques ecológicos, para cuidados realizados por médicos veterinários e equipe especializada.
Errada, porque a lei prevê a liberação dos animais em seu habitat, quando possível, ou sua entrega a entidades e instituições adequadas, não a ONGs e parques ecológicos como formulado.
- C)os subprodutos da fauna perecíveis serão incinerados ou doados a instituições designadas pela vigilância sanitária.
Errada, porque essa destinação de subprodutos da fauna perecíveis não corresponde ao texto do art. 25 da Lei 9.605/98.
- D)os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Certa, porque os instrumentos usados na infração podem ser alienados, com descaracterização garantida por meio da reciclagem, conforme o art. 25.
- E)verificada a infração, serão apreendidos e avaliados seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos pelo Ministério Público e autoridade do CONAMA.
Errada, porque a apreensão e a lavratura dos autos são feitas pela autoridade competente, e não pelo Ministério Público ou pelo CONAMA.
Gabarito: D
A Lei 9.605/98 trata a apreensão como uma medida imediata para evitar que o dano ambiental continue ou que o infrator lucre com o ilícito. Pelo art. 25, verificada a infração, os produtos e instrumentos podem ser apreendidos e, depois, recebem destino específico conforme a natureza do bem. É aquele tipo de regra em que a lei separa cada coisa no seu quadrado: animal, madeira, produto perecível, instrumento, cada um com um tratamento próprio. No caso dos instrumentos usados na infração, a lei admite a alienação, mas com uma preocupação clara: eles devem ser descaracterizados, inclusive por meio de reciclagem, para que não voltem a servir à prática ilícita. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. A ideia é simples: não faz sentido devolver ao mercado um instrumento que acabou de ser usado para agredir o meio ambiente como se nada tivesse acontecido. O tema aparece muito em prova com pegadinhas de troca de palavras. A banca costuma inverter destinatários, trocar "perecíveis" por "não perecíveis" e inventar órgãos que não constam da lei. Então, aqui, basta lembrar do desenho do art. 25 da Lei dos Crimes Ambientais: apreende, avalia, dá destinação legal e impede o reaproveitamento indevido. Se você memorizou o espírito da norma, já matou a questão: a lei quer repressão eficaz, mas sem perder a utilidade social dos bens quando isso for possível e seguro.