Um município paulista pretende assumir o licenciamento ambiental de atividades com impacto local. Para isso possa acontecer, será necessário, segundo a Resolução Conama nº 237/1997, que esse município
- A)implemente um Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo e participação social e disponha em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados.
Correta, porque corresponde às exigências do art. 6º da Resolução CONAMA nº 237/1997: conselho de meio ambiente deliberativo com participação social e profissionais legalmente habilitados.
- B)celebre convênio com o governo estadual, detentor das competências constitucionais correspondentes, e crie órgão – secretaria ou departamento – ambiental específico.
Errada, porque a resolução não exige convênio com o Estado nem cria essa dependência para o município licenciar impacto local.
- C)esteja totalmente situado fora de unidades de conservação de proteção total, instituídas pela União ou pelo Estado.
Errada, porque a localização fora de unidades de conservação de proteção integral não é requisito para o município assumir o licenciamento.
- D)elabore Plano Diretor para todo o território do município, no qual estejam previstos planos de manejo para as unidades de conservação de interesse local.
Errada, porque plano diretor e planos de manejo não são condicionantes previstos pela Resolução CONAMA nº 237/1997 para o licenciamento municipal.
- E)obtenha autorização legislativa junto à Câmara Municipal, incluindo previsão orçamentária específica para garantir a sustentabilidade da atividade.
Errada, porque autorização legislativa e previsão orçamentária específica não aparecem como requisito na resolução para o município licenciar.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA nº 237/1997 organiza quem pode licenciar e, no caso do município, ela não libera o jogo sem estrutura mínima. A ideia é simples: se o impacto é local, o município pode licenciar, mas precisa demonstrar que tem órgão ambiental capacitado e participação institucional para controlar a matéria. O ponto-chave está no art. 6º da resolução. Para exercer o licenciamento ambiental, o município deve ter, no mínimo, um órgão ambiental capacitado, integrante do SISNAMA, e um conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e participação social. Além disso, precisa dispor em seus quadros ou a sua disposição de profissionais legalmente habilitados. Sem isso, o município fica como quem quer tocar uma orquestra sem músicos afinados. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente as exigências da Resolução CONAMA nº 237/1997 para a assunção do licenciamento municipal de atividades com impacto local. A banca costuma cobrar esse texto quase literalmente, então vale decorar a combinação: conselho deliberativo com participação social + equipe técnica habilitada. Atenção para não confundir com regras de competência constitucional ou com exigências genéricas de planejamento urbano. Aqui o foco é administrativo-ambiental: estrutura técnica e institucional mínima para o município licenciar com segurança.