A respeito das diretrizes, previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, em relação a gestão e gerenciamento, é correto afirmar que
- A)deverão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade econômica, social e técnica.
Errada, porque a PNRS não traz como regra geral a priorização da recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos nessa formulação.
- B)deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Certa, porque reproduz a ordem de prioridade do art. 9º da Lei 12.305/2010.
- C)incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão individualizada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios.
Errada, porque a gestão dos resíduos sólidos não é atribuída de forma individualizada apenas ao Distrito Federal e aos Municípios nesses termos.
- D)a atuação do Governo Federal deve apoiar e priorizar as iniciativas do Estado e Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre no mínimo 5 (cinco) municípios.
Errada, porque a lei trata de soluções consorciadas ou compartilhadas entre entes federativos, mas não fixa o mínimo de 5 municípios como requisito.
- E)incumbe ao Governo Federal controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama
Errada, porque o controle e a fiscalização não são atribuídos ao Governo Federal dessa forma ampla sobre atividades sujeitas a licenciamento estadual.
Gabarito: B
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) organiza a gestão dos resíduos com uma lógica bem clara: primeiro evitar que o resíduo exista, depois diminuir o que for gerado e só então pensar em reaproveitamento, tratamento e destinação final. É a famosa ordem de prioridade do art. 9º, que cai muito em prova porque a banca gosta de trocar a sequência ou misturar conceitos parecidos. Nesse sistema, a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos devem observar justamente essa escadinha: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e, por último, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Repare que a lei fala em "rejeitos" no final, porque nem tudo é reciclável ou tratável, e o que sobrar vai para a destinação final correta. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a ordem de prioridade prevista expressamente na PNRS, sem inverter etapas e sem inventar prioridade para soluções mais caras ou menos desejáveis ambientalmente. Em prova, quando aparecer essa sequência certinha, pode confiar: ela costuma ser a resposta esperada. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas, seja alterando a competência dos entes federativos, seja impondo condições ou números que não estão na lei. Aqui, o segredo é lembrar que a PNRS trabalha com prevenção, reaproveitamento e só depois descarte, sempre nessa ordem.