A Política Nacional de Recursos Hídricos, que estabelece ser a água um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, estrutura-se sob instrumentos, entre os quais encontra(m)-se
- A)a compensação aos Estados membros e União, com base no local em que são utilizados os recursos hídricos.
Errada: a lei prevê compensação financeira aos municípios, e não a Estados membros e União, além de não depender da simples localização de uso dos recursos hídricos.
- B)os Planos e programas locais e regionais de Recursos Hídricos, cumulativamente.
Errada: a Lei 9.433/1997 fala em planos de recursos hídricos, mas não cria “programas locais e regionais” como instrumento com essa redação.
- C)o enquadramento dos corpos de água em categorias econômicas verticalizadas, segundo valor fixado pelo Comitê de Bacias Hidrográficas.
Errada: o enquadramento é em classes de uso da água, e não em categorias econômicas verticalizadas, nem é fixado pelo comitê de bacia dessa forma.
- D)a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
Errada: essa é uma diretriz geral da política, não um dos instrumentos previstos no art. 5º da Lei 9.433/1997.
- E)o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Certa: o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um dos instrumentos expressamente previstos no art. 5º, VI, da Lei 9.433/1997.
Gabarito: E
A Política Nacional de Recursos Hídricos foi criada pela Lei 9.433/1997 e trata a água como bem de domínio público, recurso natural limitado e com valor econômico. O ponto central da questão é lembrar os instrumentos dessa política, que estão no art. 5º da lei: planos de recursos hídricos, enquadramento dos corpos de água, outorga, cobrança, compensação a municípios afetados por reservatórios e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Perceba que a lei não fala em “programas locais e regionais” como instrumento autônomo, nem em “categorias econômicas verticalizadas”. A redação legal é bem específica, e a banca costuma trocar os nomes para ver se você está lendo o texto da lei ou improvisando na prova. O gabarito é a letra E porque o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é expressamente um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, previsto no art. 5º, VI, da Lei 9.433/1997. Ele serve para reunir, tratar e divulgar dados sobre a situação dos recursos hídricos, algo essencial para a gestão das águas. Então, se a questão perguntar pelos instrumentos da política, pense no pacote clássico da Lei das Águas: planejamento, enquadramento, outorga, cobrança, compensação e informação. Aqui, a alternativa que bate literalmente com a lei é a do sistema de informações.