Além dos crimes ambientais causados a flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural, todas as condutas que ignorem normas ambientais, mesmo se estas não tenham causado danos ao meio ambiente, também são consideradas crimes ambientais. Assim, enquadra(m)-se como crime ambiental:
- A)as agressões como caça, pesca, transporte e comercialização sem autorização, maus-tratos, realização de experiências dolorosas com animais, mesmo quando não haja outro meio, cometidas contra animais silvestres nativos, sendo considerados sempre e somente as espécies endêmicas do Brasil.
Incorreta. Os crimes contra a fauna não se restringem a especies endemicas do Brasil e a experiencia dolorosa/cruel só se enquadra nos termos legais quando houver recursos alternativos.
- B)toda e qualquer atividade humana que produza algum tipo de poluente, atmosférico e edáfico, independentemente dos limites estabelecidos por lei. Também é considerada criminosa a poluição que provoque ou possa provocar danos graves e irreversíveis à saúde humana.
Incorreta. A Lei de Crimes Ambientais não criminaliza toda atividade que produza qualquer poluente independentemente de limites; o art. 54 exige poluicao em niveis capazes de causar dano relevante.
- C)a destruição ou danificação à vegetação de Área de Relevante Interesse Ecológico e de Área de Proteção Ambiental, quando em estágio inicial de sucessão ecológica primária ou secundária.
Incorreta. A redação restringe indevidamente a proteção da vegetacao de ARIE e APA ao estagio inicial de sucessão ecologica.
- D)as agressões promovidas aos habitats naturais dos animais, como a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural.
Correta. A modificacao, danificacao ou destruicao de ninho, abrigo ou criadouro natural de animais e conduta expressamente criminalizada na Lei 9.605/1998.
- E)a introdução de espécies animais, se sinantrópicas ou peçonhentas, estrangeiras no país sem a devida autorização dos órgãos Federal, estaduais e municipais competentes.
Incorreta. O crime de introduzir especime animal no pais sem autorizacao não se limita a especies sinantropicas ou peconhentas e segue a autorizacao/licença ambiental competente prevista em lei.
Gabarito: D
A Lei 9.605/1998 pune crimes ambientais mesmo quando a conduta viola a proteção legal de fauna, flora ou unidades de conservacao sem exigir sempre dano ambiental efetivo. Nos crimes contra a fauna, e crime modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural. A tipificacao, contudo, deve seguir exatamente os elementos legais: não se limita a especies endemicas, não abrange qualquer emissao poluente sem os requisitos do art. 54 e não restringe a introducao ilegal de especies a animais sinantropicos ou peconhentos.