Assinale a alternativa contendo usos de recursos hídricos que, de acordo com a Lei nº 9.433/1997, estão sujeitos à outorga pelo Poder Público.
- A)Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, exceto quando o destino for o abastecimento público.
Errada, porque a derivação ou captação para consumo final, em regra, está sujeita à outorga, salvo hipóteses legais de dispensa ou insignificância.
- B)Extração de água de aquífero subterrâneo, exceto quando for para consumo final ou insumo de processo produtivo.
Errada, porque a extração de água de aquífero subterrâneo é uso sujeito à outorga, sem essa exclusão geral mencionada na alternativa.
- C)O lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
Certa, pois o lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos em corpo de água, para diluição, transporte ou disposição final, depende de outorga nos termos do art. 12 da Lei nº 9.433/1997.
- D)O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.
Errada, porque o uso de recursos hídricos para atender pequenos núcleos populacionais no meio rural é hipótese de dispensa de outorga.
- E)As derivações, captações e lançamentos mesmo quando considerados insignificantes.
Errada, porque a lei admite que usos considerados insignificantes sejam dispensados de outorga, conforme critérios do Poder Público.
Gabarito: C
A Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, diz no art. 12 quais usos dependem de outorga, isto é, de autorização do Poder Público para usar a água. A lógica é simples: água não é terra de ninguém, e quando o uso pode afetar a quantidade ou a qualidade do recurso, o Estado entra em cena para organizar a brincadeira. Entre os usos sujeitos à outorga estão a derivação ou captação de parcela da água, a extração de água de aquífero subterrâneo e o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de diluição, transporte ou disposição final. Também entram o aproveitamento de potenciais hidrelétricos e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve exatamente uma hipótese prevista no art. 12, III, da Lei nº 9.433/1997. O ponto importante aqui é perceber que até o lançamento de efluentes pode exigir outorga, porque não se trata só de tirar água do rio, mas também de devolver substâncias que impactam o corpo hídrico. As demais alternativas tentam misturar exceções legais. A lei também prevê situações em que a outorga pode ser dispensada, como usos para satisfazer necessidades de pequenos núcleos populacionais no meio rural e derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, conforme regras da autoridade outorgante.