Atualmente, no cenário global, o respeito ao meio ambiente é uma preocupação que vem exigindo cada vez mais intervenção legal por parte do Estado. Nesse sentido, surge a Lei Federal n° 12.651/2012 que cria as chamadas áreas de preservação permanente, que assim serão consideradas, em zonas rurais ou urbanas:
- A)as áreas em altitude superior a 1500 (mil e quinhentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Errada: a lei prevê APP em áreas no topo de morros, montes, montanhas e serras, mas a formulação sobre altitude superior a 1500 metros não é a regra cobrada dessa forma.
- B)as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.
Certa: o art. 4º da Lei 12.651/2012 estabelece APP nas faixas marginais de cursos d’água naturais perenes e intermitentes, sendo de 500 metros para cursos com largura superior a 600 metros.
- C)as restingas, em toda a sua extensão, seja qual for a situação concreta.
Errada: restingas são APP, mas não em toda e qualquer extensão de forma absoluta, pois a lei trata a proteção conforme a função de fixação de dunas ou estabilização de mangues.
- D)os manguezais, excluídas as suas margens.
Errada: os manguezais são APP, e a proteção alcança sua área típica, não havendo essa exclusão genérica de suas margens como a alternativa afirma.
- E)as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 60 (sessenta) metros.
Errada: nascentes e olhos d’água perenes têm APP no raio mínimo de 50 metros, e não 60 metros.
Gabarito: B
As áreas de preservação permanente (APPs) estão no art. 4º da Lei 12.651/2012, o Código Florestal. A ideia é simples: são espaços protegidos por lei, mesmo em área urbana, porque cumprem funções ambientais essenciais como proteger solo, água, biodiversidade e evitar desastres. Por isso, a lei lista hipóteses específicas em que a proteção aparece sem depender de autorização do dono do terreno. Na questão, o ponto central é o tamanho da faixa marginal dos cursos d’água. O Código Florestal distingue as larguras do rio e fixa a APP correspondente. Para cursos d’água naturais perenes e intermitentes, excluídos os efêmeros, a faixa marginal varia conforme a largura do curso d’água, sendo de 500 metros quando o curso tiver largura superior a 600 metros. É exatamente isso que a alternativa B reproduz. As outras alternativas tentam misturar regras verdadeiras com detalhes errados. O examinador gosta desse truque: pega uma hipótese real de APP e troca um número, uma expressão ou uma exceção. Em Direito Ambiental, um metro ou uma palavrinha podem derrubar a questão inteira. Então, se a pergunta é sobre áreas de preservação permanente em zona rural ou urbana, lembre que o art. 4º da Lei 12.651/2012 é o mapa principal. E, no caso cobrado, a faixa marginal dos grandes cursos d’água acima de 600 metros de largura realmente é de 500 metros, o que torna a alternativa B correta.