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Direito Ambiental · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A logística reversa é um dos conceitos apresentados na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Ela corresponde:

Gabarito: E

A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz vários conceitos importantes e a banca adora trocar os nomes para ver se voce cai na casca de banana. Um deles é a logística reversa, que funciona, em linhas simples, como o caminho de volta do resíduo: o produto ou material sai do consumidor e retorna ao setor empresarial para reaproveitamento, reciclagem ou outra destinação ambientalmente adequada. O ponto central está no art. 3º da lei, que define logística reversa como o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Ou seja: não é só descartar corretamente, mas fazer o resíduo voltar para a cadeia produtiva quando possível. Isso é diferente de conceitos como gerenciamento de resíduos, destinação final ou mesmo da própria PNRS em sentido amplo. A banca mistura tudo para testar se voce reconhece a definição exata. Aqui, a alternativa E reproduz praticamente o texto legal, por isso está correta. Resumo de prova: se aparecer “coleta e restituição ao setor empresarial para reaproveitamento ou outra destinação adequada”, pense em logística reversa. Se aparecer algo mais genérico sobre resíduos, desenvolvimento sustentável ou destinação final, desconfie: pode ser outro conceito da lei.

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