No que tange aos princípios em matéria ambiental, é correto afirmar que
- A)o princípio do desenvolvimento sustentável mereceu destaque na Constituição Cidadã.
Errada, porque o desenvolvimento sustentável é princípio central do Direito Ambiental, mas não aparece com essa formulação destacada no texto constitucional como afirmado.
- B)os princípios do poluidor pagador e do usuário pagador confundem-se.
Errada, pois poluidor-pagador e usuário-pagador são princípios distintos: um internaliza o custo da poluição e o outro cobra pelo uso de recursos ambientais.
- C)o princípio do ambiente ecologicamente equilibrado constitui extensão do direito à vida, cláusula pétrea e direito-dever fundamental.
Certa, porque o artigo 225 da CF/88 consagra o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental ligado à vida digna, com caráter de direito-dever de todos.
- D)o princípio da equidade intergerencial decorre das competências compartilhadas entre os entes federativos, em matéria ambiental.
Errada, porque equidade intergeracional diz respeito à solidariedade entre gerações, e não às competências administrativas ou legislativas dos entes federativos.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 deu tratamento bem forte ao meio ambiente, especialmente no artigo 225, ao afirmar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Repare que isso aproxima o tema ambiental do próprio direito à vida: sem um ambiente minimamente saudável, a vida digna vira promessa vazia. Por isso, a doutrina costuma dizer que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira dimensão e funciona como extensão do direito à vida. Além disso, há quem o trate como cláusula pétrea em sentido material, porque se conecta ao núcleo de proteção dos direitos e garantias fundamentais, não podendo ser esvaziado pelo legislador ordinário. É exatamente essa a ideia da alternativa correta. O artigo 225 da CF/88 também impõe um direito-dever: não é só um direito de pedir proteção, mas um dever de defender e preservar o ambiente para as presentes e futuras gerações. As outras opções misturam conceitos. Desenvolvimento sustentável é importante, mas não foi citado de forma expressa na Constituição com essa ênfase textual; poluidor-pagador e usuário-pagador não são sinônimos; e equidade intergeracional não tem relação com competências compartilhadas entre os entes federativos, mas com a proteção do planeta para quem ainda vai chegar.