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Direito Ambiental · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Suponha que João, possuidor de imóvel, resolveu, por meio de instrumento particular, limitar o uso de parte do bem com o fim de preservar os recursos ambientais existentes, instituindo uma servidão ambiental temporária. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, é correto afirmar que

Gabarito: D

A servidão ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que permite ao proprietário ou possuidor limitar o uso de parte do imóvel para proteger, conservar ou recuperar recursos ambientais. Ela pode ser instituída por instrumento particular, público ou termo administrativo, e pode ser temporária ou perpétua, conforme a Lei 6.938/1981, art. 9-A. Um detalhe importante: a lei reconhece tanto o proprietário quanto o possuidor, então não é preciso ser dono formal do imóvel para criar a servidão. No caso da servidão temporária, a lei exige prazo mínimo de 15 anos, e não 5 anos. Então, quando a alternativa tenta reduzir esse prazo, ela escorrega bonito. Outro ponto clássico: o instrumento não se limita a prazo, objeto e memorial descritivo; a lei prevê também o registro no Cartório de Registro de Imóveis, o que dá publicidade e eficácia contra terceiros. O gabarito é a letra D porque, uma vez instituída a servidão ambiental, durante sua vigência a destinação da área não pode ser alterada em hipóteses como transmissão do imóvel a qualquer título, desmembramento ou retificação de seus limites. A lógica é simples: se a finalidade é preservar o meio ambiente, não faz sentido a proteção “sumir” só porque o imóvel mudou de dono ou foi dividido no papel. Esse efeito está alinhado ao art. 9-A da Lei 6.938/1981. Em resumo: servidão ambiental não é enfeite documental, nem fica vulnerável a manobras registrais. Ela vincula a área e acompanha o imóvel, justamente para dar estabilidade à proteção ambiental.

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