Sobre o Código Florestal, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de sua constitucionalidade, decidiu que
- A)é constitucional a alteração do conceito de leito regular realizada pelo legislador.
Correta: o STF considerou constitucional a alteração legislativa do conceito de leito regular.
- B)é inconstitucional o uso agrícola de várzeas em pequenas propriedades ou posses rurais.
Errada: o STF não declarou inconstitucional o uso agrícola de várzeas em pequenas propriedades ou posses rurais.
- C)o uso de áreas de preservação permanente à margem de rios para atividades de aquicultura é inconstitucional.
Errada: a Corte não afirmou ser inconstitucional, de forma geral, o uso de APP marginal para aquicultura.
- D)a dispensa de reserva legal para exploração de potencial de energia hidráulica é inconstitucional.
Errada: a dispensa de reserva legal para exploração de potencial de energia hidráulica não foi tratada assim pelo STF.
- E)está em desacordo com a Constituição Federal a possibilidade de plantio intercalado de espécies nativas e exóticas para recomposição de área de Reserva Legal.
Errada: o STF não entendeu que é incompatível com a Constituição o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas para recomposição de Reserva Legal.
Gabarito: A
O Código Florestal (Lei 12.651/2012) foi levado ao STF em um controle de constitucionalidade bastante famoso, no qual a Corte fez uma leitura de equilíbrio entre proteção ambiental e atividade econômica. A ideia central foi evitar excessos: nem liberar geral, nem travar tudo. Assim, o Tribunal validou vários pontos da lei e derrubou apenas algumas partes específicas que contrariavam a Constituição ou o núcleo da proteção ambiental. Um dos pontos discutidos foi o conceito de leito regular. O legislador redefiniu esse termo, e o STF entendeu que essa alteração é constitucional. Em outras palavras, a Corte aceitou que a lei trouxesse uma definição própria para fins de delimitação das áreas protegidas, desde que isso não esvaziasse a tutela ambiental. Na prática, o Tribunal reconheceu margem de conformação do legislador para organizar a política florestal. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Ela reflete exatamente a posição do STF no julgamento das ações sobre o Código Florestal: a mudança do conceito de leito regular foi admitida como válida. Já as demais alternativas falam em proibições ou inconstitucionalidades que não correspondem ao que a Corte decidiu nesse controle concentrado. Se você lembrar da lógica do julgamento, pense assim: o STF não jogou a lei inteira no lixo, nem carimbou tudo como perfeito. Ele fez um pente-fino e preservou boa parte das escolhas legislativas, desde que compatíveis com a Constituição e com a proteção ambiental.