Suponha que a Sociedade Empresária Mais Indústria produz resíduos industriais, que são aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais. Com base na situação hipotética e no disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, é correto afirmar que a Sociedade Empresária Mais Indústria
- A)deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos apenas se gerar resíduo classificado como perigoso.
Errada, porque a obrigação de elaborar plano de gerenciamento não se limita a quem gera apenas resíduo perigoso.
- B)não precisará elaborar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos enquanto não houver a aprovação do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Errada, pois a elaboração do plano de gerenciamento não depende da aprovação prévia do plano municipal de gestão integrada.
- C)deverá pedir a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos junto à autoridade estadual competente, caso sua atividade não esteja sujeita a licenciamento ambiental.
Errada, já que a aprovação do plano não é, em regra, pedida à autoridade estadual competente só porque a atividade não esteja sujeita a licenciamento ambiental.
- D)deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos que conterá, entre outros conteúdos, as ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.
Certa, porque o plano de gerenciamento deve conter ações preventivas e corretivas para casos de gerenciamento incorreto ou acidentes, nos termos da Lei 12.305/2010.
- E)apenas deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos se gerar resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por seu volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público estadual.
Errada, porque a lei não condiciona essa obrigação apenas ao volume do resíduo nem cria essa exigência nos termos descritos pela alternativa.
Gabarito: D
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, trata com bastante seriedade os resíduos industriais, porque aqui o assunto sai da teoria e vai direto para a prática da fábrica. Em regra, a empresa que gera resíduos industriais deve elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, especialmente quando suas atividades estão submetidas a licenciamento ambiental ou quando o tipo de resíduo exige controle mais rigoroso. O plano de gerenciamento não é um documento decorativo: ele serve para organizar desde a segregação, acondicionamento, transporte e destinação final até as medidas de prevenção de acidentes. É por isso que a lei exige que o plano contenha ações preventivas e corretivas para situações de gerenciamento inadequado ou de acidentes. Esse é exatamente o ponto cobrado na questão. O fundamento está na Lei 12.305/2010, especialmente no art. 20, que lista os geradores sujeitos ao plano, e no art. 21, que traz o conteúdo mínimo do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Entre esses conteúdos estão as ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes. A banca costuma cobrar isso de forma literal, então vale decorar a estrutura básica do plano. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve um conteúdo obrigatório do plano de gerenciamento. As demais misturam hipóteses que não existem na lei ou tentam restringir indevidamente a exigência do plano, como se ele dependesse apenas de resíduo perigoso ou de aprovação de plano municipal.