A Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 16/2001, que dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos, estabelece hipóteses sujeitas a esse ato administrativo, dentre as quais,
- A)as acumulações de volumes de água consideradas relevantes, cujos critérios serão estabelecidos nos relatórios anuais de recursos hídricos.
Errada: a redação não corresponde à hipótese prevista na resolução, que trata de acumulação relevante de água com critérios definidos no planejamento hídrico, e não em relatórios anuais.
- B)o uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades de núcleos populacionais distribuídos em áreas rurais e urbanas.
Errada: o uso para satisfação das necessidades de núcleos populacionais é tema de gestão de recursos hídricos, mas a alternativa não traz a formulação normativa correta da hipótese sujeita à outorga.
- C)a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
Certa: a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou como insumo de processo produtivo é hipótese expressa de outorga na Resolução CNRH nº 16/2001.
- D)a derivação de parcela significante de água existente em um corpo de água, para atividades destinadas a estudos e projetos hidráulicos.
Errada: a derivação para estudos e projetos hidráulicos não é descrita assim como hipótese típica de outorga, e o enunciado usa expressão imprecisa ao falar em parcela significante.
- E)outros usos, alteradores do regime da água existente em um corpo de água, pelo prazo máximo de vigência de 36 anos, contados da data da publicação do respectivo ato administrativo.
Errada: além da formulação confusa, o prazo máximo da outorga não é 36 anos; a resolução trabalha com limite legal distinto, o que derruba a alternativa.
Gabarito: C
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo que autoriza certos usos da água quando eles podem afetar a disponibilidade, a quantidade ou a qualidade do recurso. A lógica da Resolução CNRH nº 16/2001 é simples: uso que mexe de forma relevante no corpo hídrico tende a exigir controle do Poder Público. Entre as hipóteses sujeitas à outorga está a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou como insumo de processo produtivo. Isso aparece expressamente na resolução e faz todo sentido: água subterrânea também é recurso hídrico e precisa de gestão para evitar superexploração e conflitos de uso. A banca costuma cobrar a redação normativa quase literalmente, então vale atenção aos verbos e aos detalhes do enunciado. Se a alternativa traz prazo inventado, órgão estranho ou condição trocada, desconfie na hora. Aqui, o gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente uma hipótese típica de outorga prevista na Resolução CNRH nº 16/2001: a captação/extração de água subterrânea para consumo final ou uso produtivo.